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26 DE NOVEMBRO DE 2021

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maior, dado que se trata de um direito que cabe ao trabalhador exercer nos moldes em que entenda e não de

uma obrigação independente da sua vontade.

O que não pode acontecer é estarem os trabalhadores dependentes daquilo que é o entendimento da sua

entidade patronal. À lei cabe garantir, nesta matéria, que a todos os trabalhadores é assegurado o mesmo

direito a estes dias e é esse o passo que hoje devemos dar.

Aliás, existe ainda uma outra lacuna a que não devemos virar a cara, mesmo que seja caso diferente. O

Código do Trabalho não prevê a concessão de qualquer período nos casos de perda gestacional. Ora, esta é,

na realidade, uma espécie de luto não reconhecido, porque não existe ainda uma validação social desta perda,

mesmo que ela possa implicar um forte impacto emocional, psicológico, físico, ao qual deve, na nossa opinião,

corresponder um período de recuperação que tem de ter expressão na lei do trabalho. Garantir, nestes casos,

o direito a faltar justificadamente ao trabalho é também da mais elementar justiça.

Não faltam estudos, de resto, a demonstrar que, quanto mais avançada está a gravidez, maior é o

sentimento de perda e de choque. O Bloco propõe que seja possível faltar justificadamente ao trabalho nos

casos de perda gestacional, definindo prazos diferentes consoante se trate do 1.º trimestre ou após o 1.º

trimestre.

Finalmente, a par destas alterações ao período de faltas justificadas em caso de luto parental, de morte de

parentes e de perda gestacional — naturalmente com um número diferente de dias —, importa clarificar um

aspeto mais técnico, mas de grande impacto na aplicação da lei. É que, para efeitos da contagem do prazo, os

dias de descanso, as férias e os dias feriados não devem ser contabilizados.

Esta alteração vai ao encontro do entendimento já validado pela Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT), por via de uma nota técnica, pela Provedoria de Justiça e por vasta doutrina. De acordo com todas

essas autoridades, o prazo de contagem destas faltas deve ser suspenso nos dias de descanso, dias feriados

e férias, uma vez que estão em causa faltas que têm de ocorrer em dias de trabalho efetivo. Mesmo estando

este entendimento hoje muito mais consolidado do que no passado, sabemos bem que muitas empresas

continuam a disputar esta interpretação, pelo que nada como clarificar na lei o sentido da aplicação da norma.

Termino como comecei e novamente saudando a associação Acreditar. Esta associação, que se dedica ao

acompanhamento de crianças e familiares no contexto de doenças oncológicas, conseguiu inscrever o tema

do luto parental na agenda e conseguiu que quase todos os partidos apresentassem propostas.

Com a força da causa da Acreditar, com os seus testemunhos que a todos sensibilizaram, caíram os

obstáculos do costume à alteração da lei do trabalho. Nenhum partido ousou exigir o acordo da concertação

social ou defendeu a estabilidade da lei laboral nesta matéria. Nenhum partido se opôs a alterações pontuais à

lei laboral.

O Código do Trabalho vai mesmo mudar por impulso da Acreditar e por iniciativa da Assembleia da

República e a alteração será, ao que tudo indica, consensual e rápida.

Saudamos, reconhecidamente, a associação Acreditar por esta mobilização cidadã e cívica. É uma

conquista importantíssima num tema tão sensível e é um exemplo também que fica para outras pessoas que

lutam por justiça e por reconhecimento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Garantir o direito ao luto em condições dignas e humanizantes é um imperativo de justiça social e uma necessidade irrenunciável numa

sociedade que visa fomentar a compaixão entre os seus cidadãos e cidadãs e garantir a qualidade de vida a

vários níveis, o respeito pelas vidas destes indivíduos e o respeito pelas vidas dos seus familiares e dos seus

próximos.

Agradeço à associação Acreditar por nos ter orientado e agradeço igualmente aos vários partidos a união

numa área que não tem nada que ver com ideologias, que não tem nada que ver com mais nada a não ser

com a existência humana.

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