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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Votam a favor o PS, o PAN, o BE e as Sr.as Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

Srs. Deputados, as propostas de alteração apresentadas pelo PAN foram aprovadas na especialidade, pelo

que vamos passar à votação final global…

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço-lhe, por favor, que conte o número de Deputados do PS que votaram contra, porque pelas minhas contas, quando esse número se junta ao dos restantes Deputados

que votaram contra, impede a aprovação do diploma.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, repetir a votação conjunta, na especialidade, das seguintes propostas, apresentadas pelo PAN: de alteração ao artigo 1.º; de substituição do artigo 2.º; e de substituição do artigo 3.º

do Projeto de Lei n.º 764/XIV/2.ª

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do

CH, do IL e de 15 Deputados do PS (António Gameiro, Ascenso Simões, Clarisse Campos, Francisco Rocha,

Hugo Costa, Joana Bento, João Azevedo Castro, João Miguel Nicolau, Joaquim Barreto, Luís Moreira Testa,

Mara Coelho, Martina Jesus, Olavo Câmara, Pedro do Carmo e Telma Guerreiro).

São as seguintes:

Proposta, apresentada pelo PAN, de alteração ao artigo 1.º do projeto de lei.

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a obrigatoriedade da instalação de sistemas de deteção de incêndio nos locais onde

os animais estejam detidos nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2, em regime intensivo,

procedendo para o efeito à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de

julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias.

Proposta, apresentada pelo PAN, de substituição do artigo 2.º do projeto de lei.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n. º 64/2000, de 22 de abril

São alterados o artigo 8.º e o anexo A do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na sua redação atual, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

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