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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Mas o PSD é um partido responsável. Ora, com a responsabilidade que nos caracteriza e não havendo um

estudo que confirme o número de pessoas que seriam beneficiadas com esta medida, nem os custos que esta

medida acrescentaria, o PSD entende que deve ser mais cauteloso. Mas entende também que este foi um passo

importante para a melhoria da vida das pessoas com deficiência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, às declarações de voto sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo às Apreciações Parlamentares n.os

48/XIV/2.ª (BE), 49/XIV/2.ª (PCP e PEV) e 50/XIV/2.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que

procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

Para esse efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do PEV.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes acompanham as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de

22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais, mas lamentam não ter sido possível irmos mais longe na

aprovação das propostas que apresentámos.

Considerávamos que as nossas propostas de alteração iriam contribuir para que o conhecimento e o

aproveitamento dos recursos geológicos estivessem ao serviço de um desenvolvimento harmonioso do País e

de uma real melhoria de vida das populações, sem se incompatibilizar e destruir as riquezas naturais, as riquezas

fundamentais à vida.

Infelizmente, neste processo, os decisores estão toldados com miragens de futuros inovadores, onde o

dinheiro corre a jorro e lhes tolda a capacidade de ver a gravidade das consequências ambientais e sociais que

estas decisões acarretam.

Para Os Verdes, era essencial avançar na regulamentação da lei de bases da mineração, o Decreto-Lei n.º

30/2021, com a aprovação de propostas, como, por exemplo, a de que a avaliação de impacte ambiental tivesse

lugar antes da assinatura do contrato de exploração, algo que deveria ser óbvio visto ser um instrumento

determinante para sustentar a decisão, ou, por exemplo, a da defesa do interesse público, clarificando os direitos

dos requerentes nas diversas fases contratuais de prospeção, pesquisa e exploração, eliminando a amarra que

o diploma regulamentar introduziu na regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, ou como tantas outras

propostas que fizemos.

No entanto, Os Verdes contribuíram com algumas propostas para que esta lei se torne mais próxima do

respeito pela vontade das populações.

Reforçámos que era necessário ir mais longe nestas alterações. Não foi possível, mas Os Verdes continuarão

na luta pela defesa dos recursos naturais e para que seja garantida a qualidade de vida das populações.

Aplausos do PEV.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No que respeita à apreciação parlamentar sobre a lei das minas, o PAN não pode deixar de lamentar que não tenham sido veiculadas algumas

propostas que visavam garantir não só os direitos das populações como também os valores ambientais.

Da parte do PAN, apresentámos três propostas muito concretas. Desde logo, que não fossem permitidas

quaisquer intervenções mineiras nas zonas ambientalmente sensíveis, o que nos parece da mais elementar

razoabilidade, considerando que até já existem alguns contratos celebrados, seja para a zona da serra d’Arga,

seja para a zona da serra da Argemela, que põem em causa áreas protegidas e até áreas que estão, neste

momento, com processos para a classificação das mesmas como património cultural imaterial da humanidade.

Por outro lado, o PAN propunha aqui que se garantisse um afastamento de 5 km entre as populações e o

local da exploração. Qualquer pessoa que vá à serra da Argemela percebe que vamos ter um furo para

exploração mineira, num diâmetro de mais de 45 km numa zona de serra, que, literalmente, vai estar no «teto

das casas» das populações. Isto não é estar a legislar para respeitar a qualidade de vida das populações e a

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