O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 29

82

Foi aprovado que entre os fundamentos do Estado para extinguir concessões esteja inscrito o incumprimento

grave e reiterado das medidas estipuladas na declaração de impacte ambiental. Foram ainda aprovadas

propostas em que os contratos de atribuição de direitos de exploração devem inscrever a elaboração de um

«Plano de eficiência energética da exploração visando a minimização de consumos, a integração de tecnologias

de produção renovável de eletricidade e medidas de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa».

A maior das dificuldades nos processos de concessão de novas prospeções ou explorações prende-se com

a aceitação das populações locais. Este é o maior dos desafios na atualidade, é complexo, implica uma especial

sensibilidade social e processos conduzidos com todos os cuidados. Para além da dimensão política, há uma

dimensão técnica e operacional de condução destes processos de concessão que está ultrapassada e que é

perpetuada no decreto-lei. É fundamental ir para além do procedimento administrativo e é por isso que

introduzimos neste diploma alterações para lidar melhor com as expetativas das populações.

Esta apreciação parlamentar foi uma oportunidade para melhorar o decreto-lei. Se tivermos uma lei frágil,

permeável à discricionariedade, podemos colocar em risco tudo o que estamos a tentar promover. O combate

às alterações climáticas faz-se com as populações e não contra elas. Para o PSD, estas alterações introduzidas

na lei das minas visam garantir uma maior sustentabilidade na valorização dos recursos geológicos,

beneficiando as populações e mitigando os conflitos que estão instalados.

Palácio de S. Bento, 2 de dezembro de 2021.

As/Os Deputadas/os do Grupo Parlamentar do PSD.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Ascenso Simões, Lara Martinho, Joana

Sá Pereira, Tiago Estevão Martins, Pedro Delgado Alves e João Azevedo Castro, pelos Deputados do PSD

Duarte Marques e Clara Marques Mendes, pela Deputada do BE Mariana Mortágua, pelos Deputados do PCP

João Oliveira e Paula Santos, pelo Deputado do CDS-PP Telmo Correia e pela Deputada do PAN Bebiana

Cunha, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 7/XIV/1.ª e 8/XIV/1.ª [votados na reunião plenária de 24 de novembro

de 2021 — DAR I Série n.º 27 (2021-11-25)]:

Em relação aos Projetos de Resolução n.º 7/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A28, A41, A42 e

A29 e n.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A25, o Grupo Parlamentar do PSD votou no sentido

da abstenção, conformando dessa forma o seu sentido de voto com o que tem sido a intervenção do Partido

Social Democrata no que se refere a esta matéria.

Para os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro, o desenvolvimento social e económico de uma

região passa pelo desenvolvimento da sua rede ferroviária e rodoviária e pela harmonização destas com o

territorial. Os projetos de resolução em questão pretendem eliminar as portagens de várias autoestradas, entre

elas pretende eliminar as portagens da A25 e A29, ambas no distrito de Aveiro.

Entendemos que, e sem prejuízo do princípio do utilizador-pagador deve ser garantida uma diferenciação

positiva dos territórios, nomeadamente dos territórios de baixa densidade, bem como a reavaliação da

localização de alguns pórticos existentes e situados em muitos casos dentro do perímetro da malha urbana.

O distrito de Aveiro não é propriamente um território de baixa densidade, contudo a A25 e A29 situam-se

dentro do perímetro da malha urbana da região onde estão inseridas.

Deste modo, entendemos que o Governo deve ser capaz de adotar um modelo de maior equidade territorial

e proporcional ao serviço prestado em cada região, por forma a solucionar as situações dos pórticos localizados

dentro do perímetro da malha urbana como é o caso do conhecido «pórtico do estádio», situado junto ao estádio

de Aveiro, na A25.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 29 50 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O S
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE NOVEMBRO DE 2021 51 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do P
Pág.Página 51