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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Portanto, Sr. Deputado, talvez a vossa irresponsabilidade possa ser menor se avaliarem melhor as fontes em

que se baseiam para fazer determinadas propostas.

O Sr. Deputado Hugo Carneiro veio aqui anunciar que o PSD fez uma proposta relativamente ao IVA da

eletricidade, mas aquilo que o Sr. Deputado se esquece de dizer é que Portugal já é um dos poucos países que

têm o IVA da eletricidade a taxa reduzida precisamente porque conseguiu, junto da Comissão Europeia, uma

derrogação às regras do IVA que permite que haja IVA por escalões, que beneficiam os primeiros consumos e

também as famílias mais numerosas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado tem de terminar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Terminando, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados,

talvez o mais elucidativo deste debate tenha sido mesmo a intervenção e o protesto do Sr. Deputado do Chega,

que, literalmente, nos veio aqui dizer que a questão das alterações climáticas não serve para nada.

Pois bem, é com o sentido de equilíbrio, de responsabilidade, de sustentabilidade financeira e de

sustentabilidade ambiental que o Governo continuará a conduzir os destinos do País…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Mal, muito mal!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … para que o País tenha futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos, então, ao segundo ponto da ordem de trabalhos,

que consta da apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de

Enquadramento Orçamental e do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) — Procede à adaptação da Lei de

Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Batalha.

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Sofia Batalha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:

Aproveito para dirigir aqui, na minha primeira intervenção, um bom dia a todos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, trago aqui uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento

Orçamental que tem um âmbito absolutamente circunscrito e visa, sobretudo, assegurar o pagamento do

subsídio de férias aos trabalhadores da função pública, no contexto de alguma incerteza quanto à entrada em

vigor do Orçamento do Estado para 2022.

O ano de 2022 tem a particularidade de ser o primeiro ano em que se aplicam as novas regras da Lei de

Enquadramento Orçamental relativas ao regime transitório que vigora quando é prorrogada a vigência do

Orçamento do Estado, mas é também um ano em que o regime transitório estará em vigor durante um período

particularmente alargado de tempo, em princípio cerca de metade do ano.

Foi com base na gestão orçamental em duodécimos destes últimos quatro meses que identificámos a

necessidade de clarificar a Lei de Enquadramento Orçamental, já que as normas em matéria de regime

duodecimal não asseguram que possam ser realizadas despesas cujo perfil de execução tenha um padrão

distinto do perfil duodecimal. Exemplos clássicos destas despesas são os juros, a amortização de dívida, o

investimento e, neste caso em concreto, também o pagamento do subsídio de férias, citando apenas alguns.

Na alteração que agora propomos, reintroduzimos a possibilidade de estarem excluídas deste regime

duodecimal despesas que, pela sua natureza, de facto, não obedeçam a este padrão, tendo tido o cuidado de

circunscrever estas exceções aos compromissos já assumidos pelo Estado. Portanto, não são novos

compromissos, são compromissos que o Estado já tinha assumido.

Esta hipótese de exclusão, que dá um leque mais alargado de despesas, não é nova, vigorou até 2020,

inclusive, com um decreto-lei que as estabelecia.

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