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23 DE ABRIL DE 2022

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Por fim, permitam-me ainda destacar que a presente proposta procura também compatibilizar o prazo de

apresentação dos elementos constantes das diferentes fases do processo orçamental à data de início de funções

do Governo, em particular no que respeita à Lei das Grandes Opções do Plano, em que, tal como temos a

habilitação, por parte da Lei de Enquadramento Orçamental, de o Governo poder ter 90 dias para apresentar a

Lei do Orçamento do Estado, pretende-se também que disponha desse prazo para apresentar a Lei das Grandes

Opções do Plano.

Estou, naturalmente, à vossa disposição para responder a qualquer pergunta que me queiram dirigir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa registou a inscrição de três Srs. Deputados para

pedidos de esclarecimento, que, suponho, serão respondidos em bloco.

O primeiro pedido de esclarecimento cabe ao Sr. Deputado Pedro Anastácio, do Partido Socialista. Faça

favor.

O Sr. Pedro Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei que discutimos hoje pretende garantir o normal funcionamento da Administração Pública, mas,

mais do que isso, pretende garantir o cumprimento de compromissos assumidos pelo Estado português

enquanto se encontrar em vigor o regime transitório de execução orçamental.

Com esta proposta, ficam fora do regime de duodécimos, designadamente, as despesas referentes a

prestações sociais, a direitos dos trabalhadores e outros compromissos assumidos em que o perfil de pagamento

não é compatível com o regime duodecimal.

Justamente por isto, pergunto-lhe, Sr.ª Secretária de Estado, qual é o significado concreto para os

portugueses desta alteração cirúrgica à Lei de Enquadramento Orçamental.

No essencial, destacamos a finalidade desta proposta de garantir, entre outros compromissos, o pagamento

atempado do subsídio de férias.

Como já aqui teve a oportunidade de dizer que a prudência deve ser a principal característica do governante,

saudamo-la por aplicar essa prudência ao serviço do País e das pessoas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla

Castro, do Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de

Enquadramento Orçamental merece-nos dois tipos de considerações.

Primeiro, uma preocupação. Esta é uma lei que está em revisão, em alteração, sobretudo com vista a uma

maior transparência e maior ótica de resultados — são dois termos que não têm sido muito amigos deste

Governo — e quer as Grandes Opções do Plano quer o quadro plurianual de despesa são peças fundamentais.

Ora, esta revisão tem estado atrasada. Assim, gostaríamos de saber quais são os próximos passos e qual o

compromisso efetivo sobre a implementação das revisões da Lei de Enquadramento Orçamental.

Gostaria de relembrar as palavras do então Secretário de Estado João Leão na Comissão de Orçamento e

Finanças, em que dizia, sobre esta revisão, que era claro para todos que o prazo indicado era «pouco ambicioso

e realista». Tinham todos a noção de que o prazo não iria ser cumprido! E depois disse: «(…) mas o Governo

tem trabalhado para cumprir a meta de 2021». Pois, nós estamos em 2022 e eu acrescento: pouca ambição tem

o Governo!

Há uma segunda ordem de razões para estarmos preocupados com este tema. É que a Lei das Grandes

Opções do Plano e o Programa de Estabilidade são documentos para serem levados a sério e a Lei de

Enquadramento Orçamental dita que sejam entregues antes do Orçamento do Estado, por uma razão: antes da

execução vem a estratégia. Ora, este Governo também não tem sido bom na estratégia e os documentos que

tem apresentado parecem meras peças administrativas. Não somos só nós que o dizemos, é, por exemplo, a

UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental). Há diversos documentos em que, sistematicamente, são

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