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I SÉRIE — NÚMERO 9

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apontadas críticas como esta: «insuficiências substantivas nas projeções limitam drasticamente o interesse nas

projeções». Tudo isto deveria ser alterado e, na nossa opinião, deveria haver uma diferente atitude por parte do

Governo.

Já sabemos o que o Governo tem e o que o Governo não tem. Sabemos que tem vontade de gastar fundos,

sabemos que não tem visão. Sabemos que tem um aglomerado de projetos sem cabimento orçamental,

sabemos que não tem uma visão para Portugal.

Sobre o pedido concreto, nomeadamente para prescindir destas Grandes Opções do Plano, para fazer o

adiamento desta discussão, relembramos que estamos nesta situação por via do atraso da tomada de posse e

da incapacidade de o Governo assegurar o voto dos emigrantes. As Grandes Opções do Plano são,

efetivamente, um ponto importante e poderíamos também discutir o que seria melhor ou pior — ter maus

orçamentos de duodécimos ou ter um péssimo Orçamento anual. Mas somos claros: em qualquer dos casos,

estaremos cá para escrutinar, para fazer oposição responsável e construtiva e pedir que em 2023 tenhamos um

debate sério, com mais informação, atempada,…

Vozes do IL: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Castro (IL): — … com fundamentação de políticas públicas, como todos merecemos, focado no

conhecimento e com ambição. Fazemos o repto: queremos ambição! Queremos ambição porque este é um

Governo sem ambição. Sem ambição nas reformas, sem ambição no crescimento, sem ambição no futuro das

nossas gerações. Repito: que o Governo tenha ambição para Portugal!

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo

Sousa, do Chega.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O

Governo vem propor alterações à Lei de Enquadramento Orçamental com o fundamento da necessidade de

proceder a ajustamentos às regras aplicáveis ao processo orçamental.

Porém, esta proposta de lei pretende ir muito além de meros ajustamentos às regras vigentes. Alarga-se, de

forma escancarada, o leque das despesas que deixam de estar limitadas pelo regime de duodécimos ao

utilizarem-se conceitos indeterminados para a qualificação dessas despesas excecionadas, o que permite, claro

está, que o Governo gaste os dinheiros públicos a seu bel-prazer.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Estamos a falar das despesas associadas a outros compromissos

assumidos cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal. Ora, se a ideia era introduzir

a expressão «compromissos já assumidos» para se conseguir pagar o subsídio de férias dos funcionários

públicos, não se percebe a razão pela qual não o disse expressamente. Ou, se calhar, até se percebe: serão os

subsídios de férias apenas um pretexto?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Cheques passados em branco nunca dão bons resultados, meus senhores,

é demasiada margem de manobra conferida ao Governo num período em que este não a deveria ter. O

alargamento do âmbito das exceções deveria apenas ficar circunscrito aos encargos com dívida e com as

despesas associadas à execução dos fundos europeus, por forma a garantir o seu integral e atempado

cumprimento.

Por isso, perguntamos: com que objetivo pretende o Governo ampliar de forma tão lata e indeterminada as

despesas excecionadas ao regime dos duodécimos? E a nossa segunda pergunta prende-se com os efeitos

retroativos que se pretendem atribuir à lei: é para poder tapar os buracos que deixou nos últimos meses?

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