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I SÉRIE — NÚMERO 9

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da República informação adicional, inclusive fora do Orçamento do Estado, de modo a permitir que possamos

discutir, de forma capaz, as diferentes opções e os diferentes impactos.

Portanto, permitam-me sinalizar que valorizamos esta proposta. Entendemos que ela é útil e tivemos o

cuidado de a circunscrever às despesas que, de facto, não podem deixar de ser pagas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças, Srs.

Membros do Governo aqui presentes: A Lei de Bases do Clima foi um passo importante para um combate sério

à emergência climática no nosso País. Ela veio criar condições para que as políticas públicas do nosso País

possam ser centradas neste combate e no respeito pela evidência científica.

Quando discutimos instrumentos tão relevantes como a Lei de Enquadramento Orçamental, há um elemento

que não pode ficar de fora desta equação: é, precisamente, o combate às alterações climáticas. Se este debate

foi lançado pelo PAN, tendo reunido um consenso alargadíssimo neste Parlamento, aquando da discussão da

Lei de Bases do Clima, é fundamental que agora se torne consequente.

É por isso mesmo que voltamos a estar na linha da frente do combate à emergência climática, com uma

iniciativa que quer adaptar a Lei de Enquadramento Orçamental às alterações ao processo orçamental previstas

na lei do clima.

Veja-se, aliás, que, sem esta alteração, conforme afirmou o próprio Conselho das Finanças Públicas (CFP),

corremos dois riscos. Em primeiro lugar, podemos incorrer numa inconstitucionalidade, por violação do n.º 1 do

artigo 106.º da própria Constituição. Em segundo lugar, o que nos diz sobre normas de processo orçamental é

que as mesmas têm de estar na Lei de Enquadramento Orçamental. Significa isso que nada impede que estejam

na lei do clima, mas, para que sejam consequentes e eficazes, têm de estar também na Lei de Enquadramento

Orçamental, e é isso que o PAN propõe.

Por outro lado, sem esta alteração, podemos estar a dar uma carta em branco ao Governo para, mais uma

vez, incumprir as exigências da lei do clima ou as exigências climáticas. Basta olhar para a proposta do

Orçamento do Estado para o perceber. Embora exigidas pela lei do clima, nela não encontramos, por exemplo,

a previsão das emissões de gases com efeito de estufa, a dotação orçamental para a política climática ou uma

estimativa do contributo das medidas inscritas para o cumprimento das metas de descarbonização.

Perguntamos ao Parlamento se quer realmente que a sua vontade seja cumprida, a vontade que, de forma

ampla, alargada, foi deliberada nesta Assembleia; se quer dar cumprimento à lei do clima ou se quer deixá-la

na gaveta; se quer cumprir ou deixar na gaveta o compromisso de eliminar os subsídios perversos a

combustíveis fósseis; se quer que o Orçamento tenha apenas metas de redução de défice e de dívida ou se

quer que passe a ter metas de redução de gases com efeito de estufa e uma marca efetivamente verde.

Esta clarificação não pode esperar, visto que o ponto de não retorno também não espera por nós.

Finalmente, deixo uma última nota para dizer que não inviabilizaremos a proposta do Governo, que, na

prática, entre outros aspetos, vai permitir o pagamento das férias dos trabalhadores da função pública, bem

como todas as propostas de alteração que signifiquem um aumento de transparência do processo orçamental.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta

de lei em apreço, tal como foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República, surgiu como um diploma

muito específico, com duas alterações à Lei de Enquadramento Orçamental.

Ambas as alterações pretendem dar mais margem de manobra ao Governo, uma delas permitindo mais

tempo para a entrega da Lei das Grandes Opções, em situações que não correspondam ao calendário regular

do funcionamento institucional, e a outra diminuindo as limitações da atual gestão orçamental em duodécimos,

permitindo que o Governo tenha mais áreas em que pode aumentar a despesa, caso esteja esse regime em

aplicação, como agora ainda sucede.

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