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23 DE ABRIL DE 2022

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À partida, tais alterações, de tão específicas e localizadas, permitiam que a discussão em Plenário fosse

agendada como foi: de uma forma excecionalmente expedita, sem debate na comissão parlamentar, com o

esmagamento de prazos para a apresentação de propostas. Tudo muito rápido e simples, porque simples era a

proposta de lei.

Eis senão quando aparece a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS ao diploma do Governo e

novas questões são suscitadas: o papel do Conselho das Finanças Públicas; a avaliação regular publicada pelo

CFP e a avaliação ex post que deve estar incluída; a deteção de discrepância significativa que afete as previsões

macroeconómicas e as medidas que se devem seguir.

Mais: a conjugação do Programa de Estabilidade com a Lei das Grandes Opções, constituindo o quadro

orçamental de médio prazo, que inclui o ano em curso e os quatro anos seguintes, amarra ainda mais as opções

da Assembleia da República, numa subjugação às imposições da Comissão Europeia.

Estas e outras questões de substância, que não cabem sequer nos 3 minutos que temos para intervir, vêm

mudar completamente o próprio debate do que está em causa neste processo. Como é evidente, tivesse sido

esta a proposta inicial do Governo e não teria havido consenso nenhum para agendar desta forma o debate e a

votação desta matéria.

Quanto à boa-fé no agendamento de propostas legislativas, estamos esclarecidos e está o Governo

apresentado.

O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, é preciso recusar conceções e propostas

avulsas que sirvam para aprisionar o enquadramento das opções orçamentais em categorizações setoriais mais

ou menos simbólicas ou mediáticas. É preciso assumir uma visão integrada e coerente do Orçamento do Estado

e do seu processo legislativo.

Também por isso reafirmamos que é necessário ter em conta uma perspetiva não de hierarquização, mas

de articulação dinâmica entre o processo orçamental e o debate das Grandes Opções.

Por isso mesmo, reiteramos que o momento da discussão da Lei das Grandes Opções deve coincidir com o

debate do Orçamento do Estado, sem lógicas de factos consumados, sem a limitação da iniciativa parlamentar.

É por isso que não votaríamos a favor da proposta de lei tal como estava apresentada pelo Governo, porque

continuamos a divergir neste critério do debate sobre as Grandes Opções primeiro e o debate do Orçamento

depois, que tem vindo a prevalecer.

Esta manobra na 24.ª hora, com o Grupo Parlamentar do PS a propor estas alterações ao diploma, merece

não só a crítica, mas a oposição e o voto contra do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Maioria absoluta dá nisto!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila, do Partido Socialista.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei, que altera a Lei de Enquadramento Orçamental, apresentada pelo Governo, visa,

essencialmente, dar corpo àquela que constitui uma efetiva realidade.

Existe, de facto, um padrão de despesa cujo perfil não é necessariamente linear ao longo do ano. Numa

situação excecional, como a que ocorreu este ano, não é possível ajustar o plano de pagamentos ao regime

duodecimal, quando o perfil dessa despesa não é necessariamente linear.

Não decorre desta proposta de lei nada mais que não seja a clarificação e a operacionalização, sob o ponto

de vista da Lei de Enquadramento Orçamental, de uma realidade.

Estamos a falar de despesas muito concretas. Por exemplo, o subsídio de férias não é uma despesa linear,

porque duplica, nesse mês, as despesas com o pessoal. As prestações sociais podem variar consoante as

necessidades e os direitos dos beneficiários. Refiro, também, os encargos da dívida e as despesas com o

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