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23 DE ABRIL DE 2022

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empenharam na defesa dos valores da liberdade e da democracia. Permanecerá, por isso, um exemplo e uma

inspiração para todos os que prosseguem na construção desse caminho.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca a memória de António Maldonado

Gonelha e apresenta à sua família, aos amigos e ao Partido Socialista as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação da parte deliberativa do projeto de voto

que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Saúdo os familiares de António Maldonado Gonelha aqui presentes.

Srs. Deputados, na sequência das votações a que acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de

silêncio em honra de todos estes nossos concidadãos.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Passamos, agora, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª (GOV) — Consagra um pacote

de medidas, de natureza extraordinária e temporária, para fazer face aos efeitos decorrentes do aumento dos

preços dos combustíveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do BE e do L e abstenções do

CH, do PCP e do PAN.

Sr. Deputado Rui Cristina, está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Cristina (PSD): — Sr. Presidente, para lhe dizer que não consegui registar-me.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real também está a pedir a palavra. Para que efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, para anunciar que entregarei uma declaração de voto

escrita sobre a votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr.ª Deputada.

Vamos proceder à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª (GOV).

Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda à alínea a) do artigo 1.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do L

e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

a) Suspensão dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

estabelecidos nos artigos 92.º, 94.º, e 95.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (Código dos

IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, aplicáveis ao

gasóleo e gasolina sem chumbo.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta de alteração do PS, fica prejudicada a votação da

proposta de alteração apresentada pelo PSD, que incidia sobre a mesma alínea do mesmo artigo.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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