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23 DE ABRIL DE 2022

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do PAN e do L e abstenções do PSD,

do IL, do PCP e do BE.

Prosseguimos, com a votação da proposta, apresentada pelo Partido Socialista, de aditamento de um n.º 3

ao artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN e do L, votos contra do PCP e do BE

e abstenções do PSD, do CH e do IL.

É a seguinte:

3 — As previsões macroeconómicas e orçamentais para efeitos de programação orçamental são objeto de

uma avaliação regular publicada pelo Conselho das Finanças Públicas, incluindo uma avaliação ex-post, a qual

é tida em conta em futuras previsões macroeconómicas e orçamentais.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos proceder agora à votação da proposta, apresentada pelo Partido

Socialista, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do L, votos contra do PCP e do BE e

abstenções do PSD, do CH, do IL e do PAN.

É a seguinte:

4 — Se a avaliação referida no número anterior detetar uma discrepância significativa que afete as previsões

macroeconómicas durante um período de, pelo menos, quatro anos consecutivos, o Governo deve tomar as

medidas necessárias e torná-las públicas.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Partido Socialista, de

aditamento de um n.º 2 ao artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN e do L, votos contra do PCP e do BE

e abstenções do PSD, do CH e do IL.

É a seguinte:

2 — O Programa de Estabilidade apresentado no âmbito dos procedimentos relativos ao Semestre Europeu

constitui, em conjunto com a Lei das Grandes Opções, o quadro orçamental de médio prazo, que inclui o ano

em curso e os quatro anos seguintes, a apresentar na primeira fase do processo orçamental.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Partido Socialista, de

aditamento de um n.º 3 ao artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do

PSD, do CH, do IL, do PAN e do L.

É a seguinte:

3 — O quadro orçamental de médio prazo a que se refere o número anterior contempla objetivos orçamentais

plurianuais abrangentes e transparentes em termos de saldo global, despesa e dívida pública para o setor das

administrações públicas, com maior especificação para os subsetores da administração central e segurança

social.

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