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I SÉRIE — NÚMERO 9

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 4

ao artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do

PSD, do CH, do IL, do PAN e do L.

É a seguinte:

4 — Os objetivos orçamentais plurianuais a que se refere o n.º 3 do presente artigo são compatíveis com as

regras orçamentais previstas no capítulo III da presente lei.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — De seguida, votamos a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de

um novo n.º 2 ao artigo 36.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e do PAN e

abstenções do PSD, do CH, do IL e do L.

É a seguinte:

2 — O Orçamento do Estado respeita os objetivos definidos no quadro orçamental de médio prazo,

constituindo as previsões em termos de receitas e de despesas a base para a preparação do orçamento anual.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de

um n.º 3 ao artigo 36.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e do PAN e

abstenções do PSD, do CH, do IL e do L.

É a seguinte:

3 — Os limites de despesa definidos no Quadro Plurianual de Despesa Pública, a que se refere o artigo 35.º,

por missão de base orgânica, constituem a base do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, os

quais são desagregados em programas orçamentais para os subsetores da administração central e segurança

social.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de

um n.º 4 ao artigo 36.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e do PAN e

abstenções do PSD, do CH, do IL e do L.

É a seguinte:

4 — Os eventuais desvios entre as previsões de saldo global, receitas e despesas do Orçamento do Estado

e os objetivos definidos no quadro orçamental de médio prazo são fundamentados em sede de Relatório do

Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PS, de emenda

do n.º 2 (renumerado como n.º 5) do artigo 36.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do PAN e abstenções

do PSD, do CH, do IL, do BE e do L.

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