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I SÉRIE — NÚMERO 9

68

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Votamos, de seguida, o n.º 4 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do L e abstenções do CH,

do IL, do PCP e do BE.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, o PSD gostaria de, em relação à votação que se segue,

apresentar uma alteração oral à redação que propôs. Sei que é um pouco sui generis, mas estamos a fazer a

votação na generalidade e na especialidade ao mesmo tempo de uma lei fundamental sobre o Orçamento do

Estado e as regras financeiras do Estado. Portanto, se me permitir, gostaria de apresentar essa alteração.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, esta é uma situação que tenho de pôr à consideração da

Câmara.

Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou Sr. Deputado se opõe a este pedido.

Pausa.

Não havendo oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro. Dispõe de 1 minuto.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao n.º 7 do artigo 58.º da Lei de

Enquadramento Orçamental, apresentámos uma proposta de emenda. No entanto, queríamos apresentar uma

nova alteração à redação do texto.

Portanto, ficaria: «Nos termos e para os efeitos do disposto no presente artigo, o Governo aprova um decreto-

lei com as normas estritamente necessárias para a execução do orçamento transitório.»

Em suma, a alteração que o PSD propõe é no sentido de acrescentar as palavras «estritamente

necessárias».

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Penso que foi percetível para toda a Câmara.

Sendo assim, vamos votar a proposta, apresentada agora mesmo, de viva voz, pelo Deputado do PSD Hugo

Carneiro, de emenda do n.º 7 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PAN e do L e

abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

7 — Nos termos e para os efeitos do disposto no presente artigo, o Governo aprova um decreto-lei com as

normas estritamente necessárias para a execução do orçamento transitório.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Assim sendo, fica prejudicado o n.º 7 do artigo 58.º da Lei de

Enquadramento Orçamental, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

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