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23 DE ABRIL DE 2022

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, queria colocar uma questão à Mesa sobre uma votação realizada

há momentos.

Parece-nos que a proposta do PSD de aditamento de uma alínea e) ao artigo 40.º foi rejeitada. Queríamos

confirmar se assim foi dito pelo Sr. Presidente, pois pareceu-nos ouvir que teria sido aprovada.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Foi rejeitada, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos, então, prosseguir.

Votamos o n.º 8 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, constante do artigo 2.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do

PCP, do BE e do PAN.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo CH, de emenda do n.º 4 do artigo 71.º da Lei de

Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Era a seguinte:

4 — Os resultados das auditorias a que se refere o número anterior são enviados à Assembleia da República

no prazo de um ano, prorrogável por 18 meses, por razões devidamente justificadas e são publicados no mesmo

prazo em www.transparencia.gov.pt/.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo CH, de

aditamento de um n.º 4 ao artigo 74.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Era a seguinte:

4 — Os elementos prestados no âmbito do número que antecede devem também ser publicados em

www.transparencia.gov.pt/.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo CH, de emenda do

n.º 3 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Era a seguinte:

3 — O Tribunal de Contas envia à Assembleia da República os relatórios finais referentes ao exercício das

suas competências de controlo orçamental, os quais devem também ser publicados em

www.transparencia.gov.pt/.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos votar o corpo do artigo 2.º da proposta de lei.

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