O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 11

48

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o segundo ponto da nossa ordem do dia de hoje.

Vamos, agora, passar ao debate da Petição n.º 185/XIV/2.ª (António José Gonçalves Fonseca e outros) —

Pela criação de um apoio financeiro do Estado para as empresas e empresários de bares, estabelecimentos

de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança, cujos peticionários

se encontram aqui, a assistir aos nossos trabalhos, e a quem saúdo. Esta iniciativa será apreciada em

conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA das prestações de

serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).

Para apresentar o projeto de lei do Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rocha.

O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar também os Srs. Peticionários.

Passou algum tempo desde que a petição foi apresentada, mas eu diria que ela continua a ter total

pertinência.

Assim, aquilo que vimos hoje apresentar é um projeto de lei que visa a redução do IVA das prestações de

serviços de alimentação e bebidas para a taxa reduzida de 6%.

Fazendo alguma história, em 2017, o Governo do Partido Socialista introduziu uma autorização legislativa,

em sede de Orçamento do Estado, com o objetivo de, nesse ano, ampliar a aplicação da taxa intermédia a

outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontravam excluídas. Sucede que,

à semelhança de outras autorizações legislativas, essa autorização transitou para os Orçamentos do Estado

para 2018, 2019 e 2020 e veio a desaparecer depois no Orçamento do Estado para 2021, nunca se tendo,

portanto, concretizado.

É importante ter também presente que o setor da restauração, de acordo com dados do próprio Governo,

sofreu uma quebra, no ano de 2020, por exemplo, de 41% do seu volume de negócios, devido à pandemia de

COVID-19, e que, neste momento, enfrenta também as dificuldades próprias que resultam do processo de

inflação que conhecemos, do problema de abastecimentos e de todo o contexto que vivemos.

Importa dizer que, atualmente, são tributadas à taxa intermédia as prestações de serviços de alimentação e

bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou

adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, sendo as restantes prestações de serviços de

alimentação e bebidas tributadas à taxa normal.

Propõe-se, assim, que todos os serviços de alimentação e bebidas passem a ser tributados a uma taxa

reduzida.

Vale a pena dizer também que um estudo encomendado pela AHRESP (Associação da Hotelaria,

Restauração e Similares de Portugal) concluiu que esta medida poderia contribuir, de forma importante, para

evitar a perda de 46 000 postos de trabalho.

O Iniciativa Liberal considera que a alteração do IVA para a taxa reduzida nestes serviços e nestas bebidas

fará todo o sentido e será um contributo importante para a viabilização do setor, que tem sofrido muito nos

últimos tempos e que merece todo o respeito e o contributo desta Câmara, no sentido de viabilizar a sua

recuperação económica.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo, do Chega.

O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, começo por cumprimentá-lo, e aos Srs. Deputados, e por deixar

uma saudação especial aos peticionários, que nos trazem um tema tão atual e pertinente.

Foi com algum desagrado — muito desagrado — que vimos que um dos setores mais afetados por esta

pandemia, com mais desemprego registado, não tem, uma vez mais, por parte deste Governo, qualquer tipo

de referência no Orçamento do Estado para 2022.

Dados do INE, publicados pela AHRESP, no verão de 2020, dão conta de 8100 empresas registadas no

setor, empregando 17 500 colaboradores e com um volume de faturação de 600 milhões de euros. Hoje,

Páginas Relacionadas
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 11 52 Não posso deixar de registar, neste momento, qu
Pág.Página 52
Página 0053:
28 DE ABRIL DE 2022 53 atribuição dos apoios, naqueles casos em que foram concedidos
Pág.Página 53