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I SÉRIE — NÚMERO 11

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O Sr. Presidente: — Assim concluímos o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos e passamos ao

ponto dois, que diz respeito ao debate sobre a Petição n.º 26/XIV/1.ª (Liliana Sofia Bouça da Silva e outros) —

Descida do IVA para 6% em atos veterinários. Por arrastamento, serão também apreciados, na generalidade,

em conjunto, os Projetos de Lei n.os 54/XV/1.ª (BE) — Reduz a taxa de IVA dos atos veterinários para 6%,

56/XV/1.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários e 57/XV/1.ª (PAN) — Aplica

a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários.

Estão abertas as inscrições para intervenções e a primeira cabe ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, em

nome do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os dados recentes, de 2020, da

Marktest indicam que 3 milhões e 200 mil pessoas têm cães em casa no nosso País; 2 milhões e 700 mil

pessoas têm gatos em casa. São estes os dados conhecidos, mas sabemos que há muitas outras pessoas

que têm outros tipos de animais também em casa.

Um outro estudo, da GfK (Growth from Knowledge), indica que as pessoas que têm animais sob sua tutela

gastam cerca de 12% do seu orçamento familiar com estes animais, chamados animais domésticos.

Ora, existe sobre estas pessoas uma obrigação legal, uma obrigação que a própria Assembleia da

República, em 2017, construiu e que se traduz naquilo que nos orgulha, que é o Estatuto Jurídico dos Animais.

A Lei n.º 8/2017 prevê que as pessoas que têm animais sob sua tutela sejam obrigadas a prestar cuidados

de saúde aos seus animais, sejam obrigadas a garantir o seu bem-estar. E se a lei prevê isso, se a lei obriga,

e bem, a que haja este cuidado pelo bem-estar animal, depois, é a mesma lei também que diz que os gastos

com este bem-estar animal, na prática, são considerados, perante o Estado, o mesmo que a compra de um

artigo de luxo.

É, portanto, uma lei que tem dois pesos e duas medidas, não faz sentido absolutamente nenhum.

Considera que há uma obrigação no que toca à valorização dos direitos dos animais e da promoção do seu

bem-estar — e esta é uma obrigação legal — e, por outro lado, considera, ao mesmo tempo, que as despesas

para essa obrigação são bens de luxo. Absolutamente incompreensível! E é incompreensível também quando

a resposta pública para cuidar dos animais fica muito aquém das necessidades. E sabemos que, quando são

taxados todos por igual e pela taxa máxima, custa muito mais a quem menos tem e, por isso, são os mais

fragilizados que têm ainda mais custos na sua vida, fruto de terem de cumprir com a responsabilidade que é

necessária, obrigatória — e ainda bem que existe —, de cumprimento do bem-estar animal para com os seus

animais.

Por isso, aquilo que o Bloco de Esquerda traz a debate é tão-só o que os peticionários e as peticionárias —

que saudamos — pedem à Assembleia da República: que não se taxe como luxo aquilo que é uma obrigação

legal e que se coloque a 6% a taxa de IVA sobre todos os cuidados, todas as necessidades que existem, que

imperam, para garantir o bem-estar dos animais.

Desse ponto de vista, acho que é meramente sensato, acho que é algo que decorre da obrigação legal que

obteve maioria neste Parlamento e, como tal, até pelo facto de o Partido Socialista ter votado a favor da Lei

n.º 8/2017, acreditamos que seja algo que compreenderá que tem de ser alterado neste contexto.

Da parte do Bloco de Esquerda, apresentámos um projeto de lei que pode, no imediato, fazer a diferença,

mas sabemos que este debate parte de hoje até ao debate, na especialidade, do Orçamento do Estado, que

teremos nas próximas semanas.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Frazão.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A questão da baixa do IVA para

os tratamentos médico-veterinários não é nova, é até uma medida que o Chega já propôs na Legislatura

anterior, um pedido antigo da Ordem dos Médicos Veterinários e de todos os portugueses.

É, de facto, uma reivindicação já antiga, tendo em conta que os atos médico-veterinários continuam a ser

taxados à taxa máxima de IVA, que muitas pessoas não conseguem comportar os custos deste tipo de

serviços, colocando em causa o bem-estar e a saúde dos seus animais.

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