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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação da proposta 1133-C1, apresentada pelo PCP, que adita um n.º 14 ao mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN.

Segue-se, agora, um período de debate para que cada grupo parlamentar, querendo, se pronuncie sobre a

proposta de substituição, apresentada pelo PS, que foi admitida pelo Plenário.

Tem a palavra, para intervir neste debate, a Sr.ª Deputada Susana Amador, dispondo, para tal, de 2

minutos.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este

grupo parlamentar apresentou um conjunto de propostas de alteração no âmbito do saneamento financeiro e

do endividamento municipal, propostas essas que foram, obviamente, ao encontro das expectativas dos

autarcas portugueses e, sempre, no respeito pelo princípio constitucional da autonomia do poder local e do

reforço do papel dos autarcas e da sua valorização.

Nesse domínio, no artigo 95.º da proposta de lei, determina-se a possibilidade de celebração de acordos de

regularização de dívidas das autarquias locais e prevê-se ainda que, no âmbito da celebração dos acordos de

regularização, por despacho de membros do Governo, seja autorizada a ultrapassagem dos limites de

endividamento previstos na Lei das Finanças Locais.

Nesse âmbito, a proposta de substituição agora em discussão clarifica o enquadramento legal vigente em

matéria de limites ao endividamento, clarificando, igualmente, que a margem de endividamento, para efeito

das finanças locais, é aumentada em 40%, exclusivamente para o financiamento nacional de projetos

cofinanciados, na componente de investimento não elegível.

Em convergência com esta matéria, é igualmente estipulado que se mantém em vigor a suspensão do

princípio do equilíbrio financeiro que já dura há dois anos, por influência da pandemia da COVID-19, e tendo

em conta que, no ano em curso, há também uma influência da receita dos impostos que são relevantes para o

apuramento das transferências para as autarquias locais.

Havendo dúvidas na interpretação do Fundo Social Municipal, e algumas divergências também, fica

também nesta proposta claramente fixada a interpretação de que o Governo fica adstrito ao apuramento dos

montantes devidos às autarquias que possam exceder o que já está contemplado na proposta do Orçamento

do Estado. Trata-se, portanto, a nosso ver, de importantes segmentos para a clarificação do próprio

Orçamento.

Gostaria de dizer que esta é uma boa proposta para o poder local. É uma proposta que serve o interesse

coletivo e não o interesse individual ou o interesse do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — O que é prevalecente é, obviamente, o interesse local e nacional.

Seremos sempre absolutos, Sr. Presidente, na defesa do poder local e da sua autonomia e na defesa dos

autarcas de proximidade, tendo em conta que o seu desempenho económico fala por si.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Pacheco, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, estamos a analisar e a discutir um artigo novo que foi

enxertado neste processo orçamental à revelia do Regimento da Assembleia da República e de todas as

normas processuais.

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