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I SÉRIE — NÚMERO 19

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Porém, o Governo não o fez. E não o fez porque nos pareceu que o Parlamento deveria poder, no mesmo

espírito, levar até ao fim o processo a que esta Câmara deu início há um ano. Um processo que, aberto à

participação de um conjunto amplo de entidades do setor, se apoiasse num grande debate público sobre uma

lei tão importante para o mesmo.

Existe, porém, uma diferença assinalável entre o momento da Legislatura anterior e o atual, dado que o

atraso na transposição da diretiva levou a que a Comissão Europeia tenha anunciado, formalmente, a remessa

do processo de incumprimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia, dando assim início a uma fase

contenciosa, o que poderá culminar com a aplicação de sanções a Portugal.

O Governo exorta, por isso, a que esta Assembleia, dispondo de todos os contributos já prestados no âmbito

do Grupo de Trabalho das Comunicações Eletrónicas, na Legislatura anterior, possa fazer o seu trabalho de

reflexão, debate e deliberação com a brevidade possível, para que esta lei, robusta e equilibrada, possa ser

aprovada quanto antes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra a Sr. Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Todos nós conhecemos as múltiplas situações de discriminação aos consumidores que existem no âmbito das

comunicações eletrónicas. Quem não conhece pessoas que tenham visto a sua operadora cobrar pacotes

adicionais de dados móveis sem que tenham dado qualquer tipo de consentimento para o efeito ou, até mesmo,

pessoas surdas que não têm como comunicar com as linhas de apoio ao cliente porque a sua operadora não

disponibiliza o atendimento através de intérprete língua gestual?

Mais: pessoas que, perdendo o seu emprego, continuam a ter de pagar para pôr termo ao contrato antes do

fim do período de fidelização.

Estas situações deixam os consumidores desprotegidos e foi para lhes pôr fim que o PAN apresentou esta

iniciativa. Queremos que, tal como determina o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, as operadoras

passem a ter de informar os clientes quando o plafond de dados se aproxima do final, para que não se possam

subscrever pacotes adicionais sem o consumidor dar consentimento, de forma a assegurar mais igualdade, mas

também mais inclusão, porque também é disso que falamos.

Queremos, por isso, estender a todas as operadoras uma boa prática de disponibilização de contratos em

braile e de linhas de apoio a clientes com intérpretes de língua gestual portuguesa. Algumas operadoras já o

praticam, mas nem todas o fazem.

Queremos que, tal como recomenda a ANACOM, um consumidor que fique no desemprego ou tenha de

emigrar não tenha de pagar pelos encargos inerentes à rescisão do contrato antes do final da fidelização.

Por fim, propomos duas medidas adicionais: tal como recomenda a ANACOM e já existe nos contratos de

energia, queremos que, quando o serviço de comunicações eletrónicas seja suspenso, por facto não imputável

ao cliente, este tenha o direito de ver creditado na fatura o valor referente ao período em que esse serviço esteve

suspenso; e, tal como recomenda a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), queremos

que as faturas passem também a identificar, obrigatoriamente, o período que falta para o fim da fidelização.

Todas estas propostas têm o sentido de reforçar os direitos do consumidor. Pretendemos que sejam

ponderadas no âmbito da discussão mais ampla sobre a nova lei das comunicações eletrónicas, estando

inteiramente disponíveis para que, em especialidade, se possa chegar a uma solução mais justa e, sobretudo,

mais inclusiva para todos os consumidores, sem exceção.

O Sr. Presidente: — A intervenção do Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas suscitou uma inscrição para pedidos de esclarecimento.

Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso, do Chega.

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2 DE JUNHO DE 2022 39 O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Gove
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