O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 2022

39

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei do Governo aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que

estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

Na transposição desta diretiva, podemos desde já afirmar que o Governo poderia e deveria ter ido mais longe.

Sabemos que, hoje em dia, os serviços de comunicação têm um papel fundamental na vida dos cidadãos e a

pandemia deixou essa circunstância ainda mais evidente, com a necessidade de implementar o teletrabalho ou

as aulas em casa.

Enaltecemos também as fragilidades da cobertura de rede, em especial nas zonas mais interiores do País,

nomeadamente no Alentejo, onde a cobertura de rede é substancialmente inferior à de outras zonas do País.

Neste ponto, importa mencionar que a falta de cobertura de rede em determinados locais, especialmente nos

que já se debatem com a problemática do despovoamento, limita mais as suas oportunidades. Ou seja, uma

família que, tendo a possibilidade de estar em regime de teletrabalho, pretenda mudar-se para uma zona mais

interior, primeiro, terá de verificar se consegue, ou não, manter o trabalho à distância.

A ANACOM estima que a ineficácia do sinal, ou mesmo a sua inexistência, atinja um universo total de quase

300 000 alojamentos familiares de residência habitual, estando este número subvalorizado, na medida em que

diz respeito a zonas que já enfrentam os desafios do despovoamento, sendo que a ausência de cobertura agrava

ainda mais a situação.

A proposta de lei do Governo, no seu artigo 32.º, prevê que seja assegurada a cobertura de banda larga sem

fios de elevada qualidade e velocidade em todo o território nacional. A ANACOM está, atualmente, a promover

uma consulta pública com o objetivo final de garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito

elevada, até 2030.

No entanto, importa esclarecer o que será feito a curto prazo para assegurar a todas as famílias a cobertura

de rede, independentemente da zona do território nacional em que se encontrem. Adicionalmente, questionamos

quais os planos existentes para as zonas do País onde essa rede é fraca ou inexistente, atendendo à

circunstância de que ainda faltam oito anos para o cumprimento do objetivo.

Outro ponto importante a mencionar diz respeito aos períodos de fidelização. Note-se que tanto a DECO

como a Autoridade da Concorrência (AdC) já se pronunciaram quanto a esta matéria. Aliás, a DECO afirma,

especificamente, que a nova lei das telecomunicações deixa muitos problemas por resolver.

Desde logo, importa esclarecer a razão pela qual, das oito recomendações da Autoridade da Concorrência,

apenas três foram inseridas na proposta de lei. As recomendações desconsideradas pelo Governo estavam

relacionadas com a forma arbitrária como as operadoras de telecomunicações impõem as fidelizações aos

consumidores.

O Governo, tendo a oportunidade de combater esta situação, optou por não o fazer. A título de exemplo, a

Autoridade da Concorrência recomendou, especificamente, no sentido de ser previsto que as únicas exceções

à regra de impossibilidade de ser definido um novo período de fidelização sejam em situações em que ocorra a

disponibilização subsidiada de novos equipamentos terminais ou a instalação de novos serviços. No entanto, o

Governo optou por não incluir esta referência na sua proposta.

Neste ponto, importa também esclarecer por que razão o Governo optou por deixar cair a obrigatoriedade de

disponibilização de tarifários com prazos de fidelização mais curtos. Ou seja, atualmente, as operadoras têm de

oferecer tarifários para períodos de fidelização de 6, 12 e 24 meses, mas com as alterações agora propostas

apenas terão de assegurar os 24 meses, na medida em que apenas lhes é imposto esse limite máximo.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Não foram pedidos de esclarecimento!

O Sr. Presidente: — Formalmente, a intervenção do Sr. Deputado do Chega foi apresentada como pedidos de esclarecimento. Portanto, o Governo tem a faculdade de responder, querendo. Não é obrigado a fazê-lo.

Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

Páginas Relacionadas
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 19 42 A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Me
Pág.Página 42