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2 DE JUNHO DE 2022

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necessariamente teve de fazer. É uma marca de água inexorável que compromete irremediavelmente a sua

imparcialidade.

O julgamento, Sr.ª Ministra, é a fase central do processo penal e tem de ser feito perante um juiz diferente

daquele que conheceu as fases de investigação e as fases de instrução. É isso que garante que o juiz não está

contaminado…

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … por toda a informação recolhida durante a investigação e que assegura a sua imparcialidade e isenção.

Toda a prova tem de ser produzida em audiência de discussão e julgamento e com observância do princípio

do contraditório perante um julgador imparcial. Todos nós temos direito a isso. E não pode colher o argumento

de que os impedimentos dos juízes irão desorganizar os tribunais, Sr.ª Ministra, desde logo, porque um sistema

de justiça, num verdadeiro Estado de direito democrático, não pode ter receio de se desorganizar, nas palavras

do Governo, quando a causa é a necessidade da exigência de juízes imparciais.

Concorda-se que a redação do artigo 40.º necessita de correções de molde a impedir as interpretações

enviesadas e destorcidas que foram feitas por muitos dos atores profissionais, e está a ser interpretado no

sentido de que, qualquer ato do juiz, ainda que ignoto e de mero expediente, possa causar o seu impedimento

futuro, e não era isso que o legislador pretendia. Não foi esse o espírito do legislador, mas, sim, o de garantir a

total imparcialidade do juiz.

Por fim, o Governo refere ainda que a eliminação do limite do número de testemunhas foi um lapso de

redação e que urge corrigir o atual artigo 311.º-B do Código de Processo Penal. Não foi, Sr.ª Ministra! Não é

verdade! Não foi um lapso de redação. A eliminação do limite de 20 testemunhas resultou de uma proposta

concreta do PS…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … com a qual o PSD discordou, mas que foi aprovada. Há que dizer a verdade!

Termino dizendo que o PSD está disponível para retificar e esclarecer o que for necessário, respeitando o

espírito unânime que presidiu ao legislador que aprovou a Lei n.º 94/2002.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, na 25.ª hora da passada Legislatura, o PS e o PSD acordaram um texto de substituição dos respetivos projetos de alteração

ao Código de Processo Penal, no âmbito do combate à corrupção, alertámos para o perigo de cometer erros

que são frequentes em textos legislativos elaborados em contrarrelógio.

Como é evidente, iniciativas legislativas com tais implicações não são, em regra, aprovadas sem que haja

um conjunto de audições, designadamente dos conselhos superiores e dos sindicatos das magistraturas, da

Ordem dos Advogados, além de outros especialistas. Relativamente às alterações ao Código de Processo

Penal, isso não aconteceu.

Com a dissolução da Assembleia da República, o PS e o PSD acordaram uma redação para que esta fosse

votada antes do fim da Legislatura. Esse trabalho foi meritório e não criticamos que tenha sido feito. Aliás, foi na

sequência disso que foi possível eliminar algumas propostas constantes da proposta do Governo das quais

discordávamos frontalmente, como as aproximações em matéria de direito premial a institutos, como a chamada

delação premiada, cuja perversidade está mundialmente demonstrada.

Contudo, apesar de o PCP ter acompanhado o texto aprovado, não deixou de alertar para os perigos da

última hora. E fizemos votos para que não acontecesse o que efetivamente veio a acontecer. Poucos dias após

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