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2 DE JUNHO DE 2022

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Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Passamos ao ponto três da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 6/XV/1.ª (GOV) — Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE)

2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, juntamente com o Projeto de Lei

n.º 89/XV/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas (Hugo Santos Mendes). — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Há pouco mais de um ano, o executivo anterior, o XXII Governo Constitucional, trouxe à Assembleia

da República uma proposta de lei que transpunha o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas para o

ordenamento jurídico nacional.

Na altura, foi referido que a opção do Governo para transpor esta diretiva foi a de verter o Código Europeu

numa nova versão da Lei das Comunicações Eletrónicas, que é, desde 2004, o normativo estruturante deste

setor e que correspondia já a uma codificação da transposição das diretivas do setor das comunicações

eletrónicas.

Esta nova lei faz da conectividade a base fundamental da transformação digital da sociedade. Representa

um enquadramento normativo de grande amplitude que visa, no fundo, obter um equilíbrio entre a promoção do

investimento e da implantação de redes de muito alta capacidade, o reforço da concorrência entre empresas do

setor e a proteção dos consumidores.

Entre os efeitos mais poderosos que a pandemia da COVID-19 trouxe estão, por um lado, o reconhecimento

da inequívoca centralidade das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas nas relações sociais e

económicas e, por outro, o acelerar da dinâmica de digitalização generalizada da sociedade e da economia.

Porém, nenhum processo de digitalização pode ser acelerado sem a promoção de redes de capacidade

muito elevada, sem a complementaridade entre investimento público e privado, sem uma gestão inteligente do

espectro, sem uma regulação eficiente que impeça comportamentos predatórios e assegure concorrência

saudável ou sem que o Estado garanta a experiência efetiva de direitos dos consumidores que funcionem como

base de uma cidadania digital. E nada disto é possível sem um quadro normativo coerente, transparente e

construído de forma participada. É este enquadramento que a nova Lei das Comunicações Eletrónicas visa

garantir.

Nesta intervenção, queria reforçar o sentido do que se pretende dizer com «construído de forma participada».

Há pouco mais de um ano, sublinhei que foi intenção inicial do Governo transpor a diretiva através de um

processo que envolvesse todas as entidades relevantes do setor. Para tal, solicitou à entidade reguladora, a

ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a elaboração de um anteprojeto de transposição, que

submeteu a um grupo de trabalho criado para o efeito — que integrava os operadores dos consumidores, o

próprio regulador e o Governo — com o objetivo de propor uma proposta consensualizada do diploma.

No entanto, após vicissitudes várias, em particular o impacto da pandemia nos trabalhos ao longo do ano de

2020, não foi possível concluir atempadamente a proposta.

De forma a não atrasar mais a transposição, o Governo optou por enviar para a Assembleia da República

esta proposta de lei, na qual inscrevia apenas as normas de transposição obrigatória, apelando para que a

posição das várias entidades pudesse ser defendida, não num grupo fechado organizado pelo Governo, mas

num debate parlamentar aberto, público.

Essa discussão veio, efetivamente, a ter lugar no Grupo de Trabalho das Comunicações Eletrónicas, criado

no âmbito da Comissão de Economia e Obras Públicas, Planeamento e Habitação, da XIV Legislatura, com a

realização de audições das entidades relevantes do setor, entre junho e outubro do ano passado.

Infelizmente, com a dissolução da Assembleia da República, no fim de 2021, a proposta de lei não teve

oportunidade de ser aprovada.

Chegados aqui, teria sido mais fácil ao XXIII Governo Constitucional, ainda por cima com uma configuração

de forças parlamentares que lhe é mais favorável do que na anterior Legislatura, ter alterado a sua estratégia e

apresentado uma proposta de lei mais completa, fazendo opções legislativas em algumas matérias

controversas.

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