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I SÉRIE — NÚMERO 19

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que afeta, indiscutivelmente, a confiança dos cidadãos no Estado e na justiça, enfraquecendo,

consequentemente, a nossa democracia.

O PS e este Governo defendem um Estado forte e interventivo, quase omnipresente na vida de todos nós.

Contudo, nessa batalha pela omnipresença, acabam por perder o foco e não assegurar o que é verdadeiramente

exigido, a salvaguarda de uma justiça célere, previsível, transparente e eficaz.

Nós, no Iniciativa Liberal, defendemos um Estado mínimo, mas mais eficiente e concentrado nas suas

funções essenciais.

Aplausos do IL.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate, para poder ter lugar, pressupõe o conhecimento prévio das normas e dos diplomas legais a que

pertencem.

Posto isto, a Lei n.º 94/2021 resultou de um texto de substituição, apresentado pelo PS e pelo PSD, que

visou a alteração de vários diplomas legais no âmbito da prossecução da Estratégia Nacional Anticorrupção.

Foram introduzidas alterações significativas no sistema de justiça.

Cumpre dizer, e é muito importante, que o texto de substituição resultou do debate e comunicação constantes

entre o Ministério da Justiça, com, à data, a Sr.ª Ministra Van Dunem, o PS e o PSD relativamente a todas e a

cada uma das normas aprovadas, sendo o texto final o consensualizado entre os três intervenientes. É por isso

falso que a anterior Ministra da Justiça não tenha aprovado todas as normas do diploma legal que

consubstanciou a Lei n.º 94/2021.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Na sequência das reivindicações apresentadas por representantes das corporações profissionais, designadamente no que concerne a normas dos impedimentos dos juízes — e a Sr.ª

Ministra, como referiu, foi saudada por muitas dessas representações, o que não admira porque a proposta do

Governo é a proposta do Conselho Superior da Magistratura —, o Governo, visando alterar essas normas e

merecendo agora aqui apreciação as normas de que a Sr.ª Ministra falou, os artigos 40.º e 419.º do Código de

Processo Penal, há que dizer que é com satisfação e surpresa que vemos a alteração proposta ao artigo 419.º,

elevando de um para dois o número de juízes adjuntos que intervêm na conferência, repristinando a redação

anterior à Lei n.º 48/2007, e foi pena que anteriormente não tenham concordado com isto.

Vemos, com satisfação, o reconhecimento da necessidade de reforçar a colegialidade na composição dos

tribunais coletivos de recurso em processos criminais, como acontece, de resto, nos processos cíveis. Vemos,

com surpresa, apesar das queixas apresentadas constantemente da falta de juízes não se antever a

possibilidade de aumento do número desses juízes no julgamento de recursos. Pelos vistos, afinal, já não há

falta de juízes.

Por isso, a ratio do atual artigo 419.º, que está em vigor, teve por base a obrigatoriedade de o juiz presidente

da secção ter de dirigir e intervir quando os recursos são julgados, quer em conferência, quer em audiência —

é preciso saber a diferença! —, votando apenas em casos de desempate. No atual artigo 419.º a única diferença

é a de que o presidente passa a votar sempre, garantindo-se assim a colegialidade sem necessidade de fazer

intervir outros juízes.

Não obstante, o PSD concorda que o reforço da colegialidade seja feito com a introdução de mais um juiz

adjunto, e saudamos que haja esse número de juízes. Coisa diferente já não se pode dizer relativamente à

repristinação tout court do anterior artigo 40.º do Código de Processo Penal, que consagra os impedimentos dos

juízes.

Sr.ª Ministra, o juiz tem de ser imparcial. Se, em fase anterior ao julgamento ou a decidir qualquer recurso ou

um pedido de revisão, o juiz teve intervenções no processo que impliquem contacto com os factos nele

constantes ou com as provas produzidas não mais conseguirá ultrapassar e deixar de ter presente o juízo que

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