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2 DE JUNHO DE 2022

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projeto de lei que advoga a implementação de um modelo de reforço da proteção de pessoas na prostituição e

dois projetos de resolução que visam a proteção da dignidade e a garantia dos direitos fundamentais de todas

as pessoas que praticam prostituição, juntamente com medidas de prevenção e de combate à sua exploração.

Sr.as e Srs. Deputados: O fenómeno da prostituição sempre existiu, e não vai desaparecer, mas tem sido

objeto de um tratamento jurídico uniforme e consequente.

Falar em prostituição é falar de um tema com complexidade elevada, de um tema de direitos humanos que

afeta, sobretudo, as mulheres, mas que também afeta crianças, jovens e homens.

É fundamental não esquecer a oportunidade que deve ser dada a quem se prostitui de poder sair e abandonar

essa atividade. Os dados indicam que 9 em cada 10 pessoas, se pudessem, saíam da prostituição. Por isso,

qualquer medida deveria incluir e contemplar programas que permitam e ajudem a sair, de forma digna, quem

quer sair da prostituição.

Os dados também nos dizem que cerca de 90% da prostituição em Portugal é exercida por pessoas

estrangeiras em situação ilegal. Também aqui há um grande trabalho a fazer, por parte das autoridades

competentes, sobretudo na prevenção do tráfico de seres humanos.

Sr.as e Srs. Deputados, este é um assunto que a todas e a todos diz respeito e que deverá ser discutido de

forma séria, pois trata-se de um assunto de direitos humanos e não podemos esquecer que teremos sempre de

criar condições para os que querem sair e de ajudar os que pretendem continuar a exercer a atividade, dando-

lhes ferramentas para que entendam que a sua dignidade pessoal pode estar ameaçada.

O PSD está disponível para estudar alterações legislativas no reforço de meios que permitam o combate à

prostituição forçada. Estamos abertos a trabalhar de forma a criar medidas adicionais de proteção e de

salvaguarda da saúde e da segurança a quem se dedica à prostituição.

O PSD manifesta, no entanto, reservas quanto à despenalização do lenocínio, se este levar à normalização

do enriquecimento ou à profissionalização de quem vive à custa da prostituição alheia.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição recupera o tema da descriminalização do lenocínio em que não há coação da pessoa que se prostitui e da necessidade de

regulamentação da prostituição. É um assunto complexo e é uma questão que não tem respostas simples,

porque nos faz olhar para os outros lados da lua, para vidas difíceis e para debates sobre o que é a liberdade e

a falta dela.

O exercício da prostituição não é considerado crime em Portugal. O artigo 169.º do Código Penal apenas

incrimina quem «profissionalmente, ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por

outra pessoa de prostituição».

Como escreve Inês Ferreira Leite, «desde 1962 que o exercício da prostituição vive na clandestinidade em

Portugal, embora, em 1982, se tenha descriminalizado a conduta da prostituta e do cliente. A prostituta não é

punida, mas qualquer pessoa que contribua para o exercício da prostituição — mal ou bem, com boas ou más

intenções —, organizando o trabalho, fornecendo um local, angariando ou controlando clientes, fica sujeita à

pena». Mas é esta linha ténue entre a liberdade e a autonomia da vontade de quem se prostitui que tem trazido

complexidade a este debate.

Há, por isso, nesta petição, aspetos que nos merecem a maior discordância, designadamente a exigência da

idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade e a criminalização do recurso aos serviços de prostituição

abaixo desta idade, que atiraria para uma marginalidade e risco incompreensíveis estas pessoas; mas também

a exigência de um certificado para a profissão a quem presta serviços sexuais, sem exigir, por exemplo, a

realização de exames médicos a quem recorre a tais serviços.

Reforçamos o nosso combate determinado à prostituição das pessoas forçadas a essa prática. Reforçamos

o nosso combate aos fenómenos do tráfico e da exploração sexual. Mas encaramos como igualmente importante

o combate às causas da prostituição, permitindo identificar os fatores de pobreza e exclusão social que, apesar

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