I SÉRIE — NÚMERO 21
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em silêncio quando deveria ter pedido que, em casos graves, sobretudo relativamente à prisão preventiva,
pudessem ser restritos esses efeitos.
Sr. Deputado, não é extremista nem incendiário quem levanta o problema da segurança em Portugal e das
suas consequências.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora aí está!
O Sr. André Ventura (CH): — Extremista é quem ignora a segurança de um povo e coloca qualquer artigo jurídico acima dela.
Para nós, a segurança dos portugueses estará sempre em primeiro lugar.
Aplausos do CH.
Os projetos aqui apresentados são muito diferentes. O projeto do PSD mantém a conservação
generalizada de dados, o que é curioso, porque a própria decisão do Tribunal Constitucional, a requerimento
de Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça, diz o seguinte: «O projeto em causa, em lugar de uma
conservação seletiva, prevê uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e
de todos os dados de localização de todos os assinantes. Não há qualquer dúvida de que viola o regime
estabelecido na Carta.»
Portanto, o PSD insiste no mesmo erro que a Provedora de Justiça já indicou que violava a Carta e, por
consequência, a Constituição.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
O Sr. André Ventura (CH): — Não, Sr. Deputado, não somos nós que queremos pôr em causa as investigações, queremos é resolver, de uma vez por todas, um problema jurídico. Não queremos andar para
trás e para a frente com artimanhas jurídicas para que, daqui a um ano, tenhamos nova declaração de
inconstitucionalidade.
Aplausos do CH.
O mesmo erro tem o projeto do PSD quando, nas disposições transitórias, abrange novamente todos os
dados de forma generalizada e sem qualquer critério de seleção.
O Sr. Deputado disse que há dúvidas de constitucionalidade na norma transitória do PSD, mas não há
dúvidas. Para nós, que somos juristas, não há dúvida nenhuma de que a norma que o PSD apresenta é
inconstitucional.
A proposta do Governo é um pouco mais estranha, porque revoga toda a Lei n.º 32/2008, revoga toda a lei
dos metadados, e vem, em vez disso, fazer uma série de remendos consecutivos para resolver o problema.
Com um critério curioso: não define as sanções para quem viola o regime.
Portanto, quem lê fica sem saber qual é a sanção criminal ou contraordenacional prevista na proposta do
Governo. Foi lapso? Foi mera falha? Ou foi mesmo propositado que não haja regime sancionatório nesta
norma? Isto é algo a que a Sr.ª Ministra poderá responder.
A proposta do Governo não define qual é o regime sancionatório e, por isso, carece de regulamentação,
numa altura em que temos de resolver este assunto o mais rápido possível.
O projeto que o Chega apresenta a esta Casa visa, seriamente, resolver um problema jurídico e, sobretudo,
acautelar que os processos em curso não fiquem absolutamente inutilizados. Este projeto: acautela o
armazenamento de dados, não de forma generalizada, como faz o projeto do PSD, mas de forma proporcional,
com um despacho do juiz de instrução a exigir essa conservação; garante a intervenção da Comissão
Nacional de Proteção de Dados para o tratamento dos dados de natureza pessoal, como é exigido pelo
Tribunal Constitucional e pela própria Carta; garante o direito à informação dos seus titulares, sem colocar em
causa a investigação criminal nem os seus objetivos; estabelece um prazo para a conservação dos dados,
sem colocar em causa o rumo das investigações.