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4 DE JUNHO DE 2022

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É um projeto equilibrado, um projeto que visa resolver um problema premente e, sobretudo, acautelar a sua

constitucionalidade.

Estamos também de acordo que é em sede de especialidade que este projeto e esta discussão poderão

ser aprofundados, para que este problema seja rapidamente resolvido.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, do PSD, para pedir esclarecimentos.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Ventura, não vou entrar em discussão sobre as responsabilidades do passado, de 2016 — interessa-nos, sobretudo, resolver o problema

para o futuro —, mas, como insiste na restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, queria perguntar-lhe o

seguinte: pensa dirigir o mesmo requerimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo?

Isto é, sabe que está em causa uma decisão que se baseia em acórdãos do Tribunal de Justiça e, mesmo

que não fosse invocada a inconstitucionalidade, qualquer advogado — e o Sr. Deputado sabe, porque foi

advogado — pode suscitar a questão diretamente no Tribunal de Justiça ou nos tribunais portugueses,

pedindo que a suscitem no Tribunal de Justiça. Aí não há, penso eu, limitação dos efeitos que nos valha!

Gostava de perceber como compatibiliza essa limitação e de saber se, no fundo, isso não é mais uma

cortina de fumo ou uma espécie de pretexto para atacar o Tribunal Constitucional, ou até para conseguir

algum efeito público.

Depois, queria dizer-lhe que, sim, considero que é extremista e incendiário vir gerar alarme social sem

esclarecer qual é o âmbito dos processos que podem estar em causa. Mas compreendo as motivações do

Chega, que se especializou nisso.

Quanto ao facto de prevermos uma conservação generalizada, já esclareci que, em sede de especialidade,

estamos disponíveis para definir critérios de conservação seletiva. Queria, portanto, perguntar-lhe se conhece

o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 5 de abril de 2022, que diz que não é contrária à Carta

dos Direitos Fundamentais uma conservação seletiva dos dados de tráfego e dos dados de localização em

função de certas categorias de pessoas ou de critérios geográficos, objetivos e não discriminatórios.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Já agora, aparece sempre como defensor das polícias e do trabalho das polícias, mas, pergunto-lhe: acha que o acesso apenas depois de se conhecer o facto, com um despacho do

juiz, preenche a função que os metadados de geolocalização ou de conhecimento das comunicações no

momento em que é praticado o ato têm preenchido? Não acha que, no fundo, está sempre a invocar as

polícias, mas, na prática, está a retirar-lhes instrumentos?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, agradeço as suas questões. Repare, o que nós sabemos — e o Sr. Deputado também saberá, certamente — é que não é um exercício

hipotético que a prisão preventiva esteja em causa, é real.

Como sabe, no nosso sistema, ao contrário de noutros, a prisão preventiva pode prolongar-se por anos e

anos a fio. Como sabe, depois de uma condenação em primeira instância, continua a haver prisão preventiva

até ao trânsito em julgado. É verdade! Foi o sistema que definimos. O que significa que podem estar em causa

— não são dezenas! — muitas prisões preventivas em Portugal.

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