O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

14

Não responder a esta questão e remetê-la para um qualquer regulamento é manter em aberto a

possibilidade de nova declaração de inconstitucionalidade, e, portanto, inutilizar toda a discussão que estamos

a fazer e o tempo que, entretanto, se despender.

Mas há mais, a lei de 2008, que o Governo propõe que seja revogada, circunscrevia a utilização dos

metadados à investigação de crimes graves, definidos no artigo 2.º da lei, tais como: terrorismo, criminalidade

violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade

cultural e integridade pessoal, crimes contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou de títulos

equiparados a moeda, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou outros

dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões e atos preparatórios da contrafação e crimes

abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

A proposta de lei propõe que o acesso aos dados recolhidos possa ser feito estando em causa delitos

menos graves, como sejam todos os crimes punidos com pena de prisão até três anos ou mesmo até um ano,

no caso de crimes cometidos por meio de sistema informático. Ou seja, se já havia um problema quanto à

extensão da utilização dos metadados, essa extensão, na proposta do Governo, passa a ser ainda maior.

Há ainda outro problema com a proposta de lei, de sentido contrário e, porventura, até mais grave, que é o

seguinte: a recolha de dados prevista na lei de 2004 está dependente do consentimento do titular e a lei é

taxativa quanto a isso. Diz o n.º 4 do artigo 6.º, sobre os dados de tráfego, que estes só podem ser tratados se

o assinante ou utilizador a quem os dados digam respeito tiver dado o seu consentimento prévio e expresso,

podendo o consentimento ser retirado a todo o tempo. O mesmo se diz quanto aos dados de localização

previstos no n.º 3 do artigo 7.º

Ora, a proposta de lei permite às autoridades judiciárias solicitar o acesso aos dados tratados nos termos

do artigo 6.º, sendo que qualquer utilizador pode, pura e simplesmente, proibir previamente que os seus dados

sejam objeto de tratamento. Não se entende esta solução.

Se não é isto que o Governo pretende, é preciso que, na especialidade, o texto a aprovar seja alterado de

modo a não permitir tal absurdo.

Volto a sublinhar que a questão que se coloca ao legislador é a de procurar conciliar objetivos de eficácia

da investigação da criminalidade mais grave, para a qual o acesso aos metadados se afigura muitíssimo

relevante, com a salvaguarda dos valores constitucionais de maior dignidade.

Não nos parece que a proposta de lei do Governo resolva os problemas suscitados, mas estamos

naturalmente disponíveis para colaborar, na especialidade, para que se encontrem as melhores soluções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Não se registando inscrições para pedir esclarecimentos, passamos à apresentação da Proposta de Lei n.º 11/XV/1.ª (GOV) — Regula o acesso a metadados referentes a Comunicações

Eletrónicas para fins de investigação criminal.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Catarina Sarmento e Castro): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É dever fundamental do Estado garantir que a

investigação criminal está dotada, a todo o tempo, de meios adequados e suficientes à realização da justiça,

ao mesmo tempo que lhe compete assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais

dos cidadãos. A ponderação destas duas realidades demanda que a construção das soluções legais, neste

domínio, seja pautada por uma estrita proporcionalidade.

A proposta de lei que o Governo apresenta resulta da imposição evidente de dar resposta, urgente e

determinada, às necessidades da investigação, deteção e repressão da criminalidade que surgiram por força

da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas contidas na Lei n.º 32/2008, de

17 de julho, e que importa agora acautelar no respeito pela Constituição e pelo direito da União Europeia.

Como é consabido, esta lei transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa, precisamente, à conservação de dados gerados ou

tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis, tendo em

Páginas Relacionadas
Página 0003:
4 DE JUNHO DE 2022 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, já temos quórum de
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 21 4 Recorde-se que o Acórdão n.º 268/2022 considerou que o
Pág.Página 4
Página 0005:
4 DE JUNHO DE 2022 5 A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem! O Sr. Paulo
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 21 6 Quanto ao projeto de lei do Chega, também de forma sur
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE JUNHO DE 2022 7 Quanto ao acesso por parte das entidades competentes, é um asp
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 21 8 isso, apresentámos este projeto. Também por isso, apre
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE JUNHO DE 2022 9 Sr. Deputado, não concordo que o PSD esteja a «sacudir a água
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 21 10 em silêncio quando deveria ter pedido que, em casos g
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE JUNHO DE 2022 11 É um projeto equilibrado, um projeto que visa resolver um pro
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 21 12 Portanto, Sr. Deputado, entre acautelar a segurança j
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE JUNHO DE 2022 13 contra eventuais acessos ilegítimos a essa informação por vio
Pág.Página 13
Página 0015:
4 DE JUNHO DE 2022 15 vista garantir a disponibilidade desses dados para efeitos de
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 21 16 O acesso a tratamento de dados pré-existente pressupõ
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE JUNHO DE 2022 17 Creio que essa tranquilidade também nos permite discutir este
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 21 18 um lado, diz que o mesmo é para todos os casos em que
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE JUNHO DE 2022 19 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Diga isso ao Primeir
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 21 20 O Sr. Deputado também me perguntou relativamente às g
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE JUNHO DE 2022 21 Tivesse o Governo português agido de forma atempada e diligen
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 21 22 Aplausos do PS. O Sr. Presidente
Pág.Página 22
Página 0023:
4 DE JUNHO DE 2022 23 Acresce ainda que, posteriormente, o Tribunal de Justiça da U
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 21 24 A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, S
Pág.Página 24
Página 0025:
4 DE JUNHO DE 2022 25 Se o PS e o PSD, no meio de um pânico social, tivessem decidi
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 21 26 O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Não é verdade!
Pág.Página 26
Página 0027:
4 DE JUNHO DE 2022 27 Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Bernardo Blanco
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 21 28 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Termino, Sr.
Pág.Página 28
Página 0029:
4 DE JUNHO DE 2022 29 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente! O Sr. Rui Paulo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 21 30 Portanto, sem o acórdão de 2022, sendo ele, obviament
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE JUNHO DE 2022 31 Depois, temos um problema que, diria, é o mais complexo de to
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 21 32 densificados. E é esse o debate detalhado, complexo q
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE JUNHO DE 2022 33 Referiu, para a geolocalização, a lei do cibercrime, mas essa
Pág.Página 33