O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

16

O acesso a tratamento de dados pré-existente pressupõe que se acederá a um conjunto de dados cujo

prazo de conservação está pré-determinado na finalidade de origem. Esse prazo encontra-se legalmente

estabelecido para efeitos de conservação de dados pelas operadoras para fins de faturação na Lei dos

Serviços Públicos — a Lei n.º 23/96, de 26 de julho —, a propósito do direito de recebimento do preço do

serviço prestado que corresponde a seis meses.

Pré-determinado também estará o local de conservação destes dados, que só pode ser feito no respeito

pelas regras estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A terminar, refiro a introdução de alterações na Lei n.º 41/2004, mais precisamente no artigo 6.º, onde se

adita um conjunto de dados que, em virtude de avanços tecnológicos, são hoje considerados essenciais para o

exercício da atividade comercial das operadoras que oferecem redes e/ou serviços de comunicações

eletrónicas, por forma a garantir a segurança da informação e a inviolabilidade das redes, já que, afinal, a

única modificação desta lei ocorreu há cerca de 10 anos, contribuindo também para a clareza das relações

contratuais entre as operadoras e os seus clientes.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo aqui apresenta é resultado de

trabalho conjunto do Ministério da Justiça, dos órgãos de polícia criminal e da Procuradoria-Geral da

República, assumindo natureza urgente. Impõe-se, no mais curto prazo possível, que se definam regras que

permitam a investigação criminal ancorada em meios de prova indispensáveis aos tempos de novas

tecnologias e a uma criminalidade cada vez mais tecnicizada, com respeito pelos direitos dos cidadãos no seu

desiderato de realização da justiça.

A mudança de paradigma que o Governo propõe é, no nosso entender, um caminho seguro para a

superação do impasse jurídico e operacional em que nos encontramos. São estes os termos da proposta de lei

que aqui vos trazemos.

É o que pede a realização da justiça e que não compromete os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos. E é a esse pedido que, assim, tem de se responder de forma célere.

Que possamos contar com uma maioria alargada na construção de um caminho, numa matéria

estruturante, é aquilo que desejo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra, a Mesa regista a inscrição de quatro Srs. Deputados para lhe formularem pedidos de esclarecimento. Presumo que responda em blocos de dois?

Pausa.

A Sr.ª Ministra informou a Mesa de que responderá aos quatro pedidos em conjunto.

Para um primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, queria, em primeiro lugar — e creio que esta é a pergunta que se deve fazer em primeiro

lugar ao Governo —, perguntar-lhe se a situação a que assistimos depois da decisão do Tribunal

Constitucional é de caos e de absoluta insegurança no País.

A nós, não nos parece, mas creio que o Governo tem de responder a essa pergunta, porque me pareceu

estranho, por exemplo, que a primeira reação do Sr. Primeiro-Ministro tivesse sido «então, vamos fazer uma

revisão constitucional».

Para nós, isso não faz sentido, porque, por um lado, há um enquadramento constitucional, por outro, há um

enquadramento, também, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o que estava em causa

feria não só a Constituição, mas também a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Poderá ter sido algum voluntarismo do Sr. Primeiro-Ministro, eventualmente — aceito que possa ter

acontecido essa circunstância —, mas parece-me que é obrigatório o Governo dar essa informação para

percebermos se podemos sair das nossas casas em segurança ou se vivemos, de facto, num regime de uma

insegurança que ninguém antecipa.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
4 DE JUNHO DE 2022 11 É um projeto equilibrado, um projeto que visa resolver um pro
Pág.Página 11