O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

16

O acesso a tratamento de dados pré-existente pressupõe que se acederá a um conjunto de dados cujo

prazo de conservação está pré-determinado na finalidade de origem. Esse prazo encontra-se legalmente

estabelecido para efeitos de conservação de dados pelas operadoras para fins de faturação na Lei dos

Serviços Públicos — a Lei n.º 23/96, de 26 de julho —, a propósito do direito de recebimento do preço do

serviço prestado que corresponde a seis meses.

Pré-determinado também estará o local de conservação destes dados, que só pode ser feito no respeito

pelas regras estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A terminar, refiro a introdução de alterações na Lei n.º 41/2004, mais precisamente no artigo 6.º, onde se

adita um conjunto de dados que, em virtude de avanços tecnológicos, são hoje considerados essenciais para o

exercício da atividade comercial das operadoras que oferecem redes e/ou serviços de comunicações

eletrónicas, por forma a garantir a segurança da informação e a inviolabilidade das redes, já que, afinal, a

única modificação desta lei ocorreu há cerca de 10 anos, contribuindo também para a clareza das relações

contratuais entre as operadoras e os seus clientes.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo aqui apresenta é resultado de

trabalho conjunto do Ministério da Justiça, dos órgãos de polícia criminal e da Procuradoria-Geral da

República, assumindo natureza urgente. Impõe-se, no mais curto prazo possível, que se definam regras que

permitam a investigação criminal ancorada em meios de prova indispensáveis aos tempos de novas

tecnologias e a uma criminalidade cada vez mais tecnicizada, com respeito pelos direitos dos cidadãos no seu

desiderato de realização da justiça.

A mudança de paradigma que o Governo propõe é, no nosso entender, um caminho seguro para a

superação do impasse jurídico e operacional em que nos encontramos. São estes os termos da proposta de lei

que aqui vos trazemos.

É o que pede a realização da justiça e que não compromete os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos. E é a esse pedido que, assim, tem de se responder de forma célere.

Que possamos contar com uma maioria alargada na construção de um caminho, numa matéria

estruturante, é aquilo que desejo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra, a Mesa regista a inscrição de quatro Srs. Deputados para lhe formularem pedidos de esclarecimento. Presumo que responda em blocos de dois?

Pausa.

A Sr.ª Ministra informou a Mesa de que responderá aos quatro pedidos em conjunto.

Para um primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, queria, em primeiro lugar — e creio que esta é a pergunta que se deve fazer em primeiro

lugar ao Governo —, perguntar-lhe se a situação a que assistimos depois da decisão do Tribunal

Constitucional é de caos e de absoluta insegurança no País.

A nós, não nos parece, mas creio que o Governo tem de responder a essa pergunta, porque me pareceu

estranho, por exemplo, que a primeira reação do Sr. Primeiro-Ministro tivesse sido «então, vamos fazer uma

revisão constitucional».

Para nós, isso não faz sentido, porque, por um lado, há um enquadramento constitucional, por outro, há um

enquadramento, também, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o que estava em causa

feria não só a Constituição, mas também a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Poderá ter sido algum voluntarismo do Sr. Primeiro-Ministro, eventualmente — aceito que possa ter

acontecido essa circunstância —, mas parece-me que é obrigatório o Governo dar essa informação para

percebermos se podemos sair das nossas casas em segurança ou se vivemos, de facto, num regime de uma

insegurança que ninguém antecipa.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
4 DE JUNHO DE 2022 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, já temos quórum de
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 21 4 Recorde-se que o Acórdão n.º 268/2022 considerou que o
Pág.Página 4
Página 0005:
4 DE JUNHO DE 2022 5 A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem! O Sr. Paulo
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 21 6 Quanto ao projeto de lei do Chega, também de forma sur
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE JUNHO DE 2022 7 Quanto ao acesso por parte das entidades competentes, é um asp
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 21 8 isso, apresentámos este projeto. Também por isso, apre
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE JUNHO DE 2022 9 Sr. Deputado, não concordo que o PSD esteja a «sacudir a água
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 21 10 em silêncio quando deveria ter pedido que, em casos g
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE JUNHO DE 2022 11 É um projeto equilibrado, um projeto que visa resolver um pro
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 21 12 Portanto, Sr. Deputado, entre acautelar a segurança j
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE JUNHO DE 2022 13 contra eventuais acessos ilegítimos a essa informação por vio
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 21 14 Não responder a esta questão e remetê-la para um qual
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE JUNHO DE 2022 15 vista garantir a disponibilidade desses dados para efeitos de
Pág.Página 15
Página 0017:
4 DE JUNHO DE 2022 17 Creio que essa tranquilidade também nos permite discutir este
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 21 18 um lado, diz que o mesmo é para todos os casos em que
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE JUNHO DE 2022 19 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Diga isso ao Primeir
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 21 20 O Sr. Deputado também me perguntou relativamente às g
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE JUNHO DE 2022 21 Tivesse o Governo português agido de forma atempada e diligen
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 21 22 Aplausos do PS. O Sr. Presidente
Pág.Página 22
Página 0023:
4 DE JUNHO DE 2022 23 Acresce ainda que, posteriormente, o Tribunal de Justiça da U
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 21 24 A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, S
Pág.Página 24
Página 0025:
4 DE JUNHO DE 2022 25 Se o PS e o PSD, no meio de um pânico social, tivessem decidi
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 21 26 O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Não é verdade!
Pág.Página 26
Página 0027:
4 DE JUNHO DE 2022 27 Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Bernardo Blanco
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 21 28 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Termino, Sr.
Pág.Página 28
Página 0029:
4 DE JUNHO DE 2022 29 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente! O Sr. Rui Paulo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 21 30 Portanto, sem o acórdão de 2022, sendo ele, obviament
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE JUNHO DE 2022 31 Depois, temos um problema que, diria, é o mais complexo de to
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 21 32 densificados. E é esse o debate detalhado, complexo q
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE JUNHO DE 2022 33 Referiu, para a geolocalização, a lei do cibercrime, mas essa
Pág.Página 33