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4 DE JUNHO DE 2022

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Creio que essa tranquilidade também nos permite discutir este tema com a frieza que é necessária e,

desse ponto de vista, parece-me que a proposta que o Governo traz a este debate é mais sensata que as

demais, porque não reproduz alguns dos problemas que já foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal

Constitucional e porque, por outro lado, parece não acrescentar problemas técnicos aos problemas

constitucionais que pré-existiam.

Mas há questões que vale a pena abordar, porque a proposta, parecendo mais sensata, não nos parece

sê-lo neste contexto. Este debate pretende pôr numa balança, de equilíbrios sempre difíceis, os direitos, as

liberdades e a segurança, mas o Tribunal Constitucional veio dizer que os direitos estavam em causa com a

Lei n.º 32/2008. O que foi logo dito, também, foi que essa alteração à lei podia colocar em causa a segurança.

Na verdade, sabemos que muitos destes dados, ao poderem ser usados contra a nossa liberdade, podem

também ser usados contra a nossa segurança.

A resposta do Governo consiste em dar mais dados do que aqueles que a lei prevê às operadoras — numa

lógica posterior à decisão do Tribunal Constitucional — e, desse ponto de vista, há problemas de segurança,

de direitos e de liberdades sobre os quais também tenho de a questionar.

Primeiro, o Governo deve exigir, ou não, às operadoras que os dados sejam guardados em território

nacional ou em território em que a lei portuguesa tenha alguma validade?

Segundo, quais as garantias sobre a segurança desses dados? Isto porque, ainda não há muito tempo,

uma das grandes operadoras de telecomunicações em Portugal teve um ataque informático e não se sabe

qual foi a sua dimensão, mas poderá ter colocado em causa alguns dados. E isso, depois, também é um

problema de segurança dos cidadãos e das cidadãs. Se o Governo diz para dar «mais dados às companhias

de telecomunicações», então, tem de nos responder como é que garante a segurança desses dados para os

cidadãos e para as cidadãs.

Terceiro, sendo que creio que estas matérias devem ser também precisadas na especialidade, qual o

tempo aceitável para os dados lá ficarem? Percebemos que isso está previsto na lei, assim como sabemos

que está prevista na lei a questão da dimensão dos dados, de quem é que tem acesso aos mesmos e como é

que deve ser regulado esse acesso por parte das operadoras de comunicações. Mas também sabemos que a

vida, no concreto, às vezes, é diferente da lei e quando se aproxima um alinhamento de vontades, muitas

vezes, a lei até passa para segundo plano.

Creio que a proposta do Governo falha também nas salvaguardas que deveria dar, nas garantias sobre o

acesso a estes dados, mesmo do ponto de vista das operadoras. Certamente também se lembrará, que não

foi num outro país que não Portugal que tivemos casos, que foram julgados, em que profissionais das

operadoras foram subornados para haver acesso a este tipo de dados.

Creio que essas salvaguardas devem ser garantidas também aos cidadãos e cidadãs.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem agora a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, gostava de fazer esta nota prévia: de facto, a reação do Sr. Primeiro-Ministro, quando esta polémica surgiu, depois de conhecida a decisão do Tribunal

Constitucional, foi um pouco surpreendente e preocupante. A ideia de lançar imediatamente uma revisão

constitucional e ter de receber uma aula do Presidente da República sobre a inexistência, em Portugal, de

revisões cirúrgicas à Constituição é algo um pouco confrangedor.

Queria pegar na sua intervenção para lhe fazer quatro perguntas concretas sobre este regime. A primeira é

o porquê de o Partido Socialista e de o Governo, neste caso, terem entendido que a decisão do Tribunal

Constitucional não coloca em causa algumas normas desta lei, mas que coloca em causa todo o modelo

legislativo.

Em segundo lugar, porque é que não incluiu o regime sancionatório neste documento? Qual é o regime

sancionatório para as violações das normas que o Governo aqui define?

A terceira é uma questão um pouco mais técnica. O Governo opta por definir o tipo de crimes em que se

pode utilizar o recurso a este tipo de deteção e de conservação de dados, o que é um pouco contraditório. Por

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