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I SÉRIE — NÚMERO 21

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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, muito obrigada pelas suas perguntas. Penso que há muitos desafios que temos de resolver na especialidade e, como referi na minha intervenção,

reportando-me à segunda parte da sua pergunta, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já disse que

estes dados têm de ser conservados para efeitos de proteção do consumidor e tem elencadas várias

exceções. É com base nessas exceções que acho que vamos ter de trabalhar e temos aqui vários desafios

para resolver, tendo sempre em conta o balanceamento entre o Tribunal Constitucional e aquilo que tem sido

dito pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, membros do Governo aqui presentes: Gostaria de começar por agradecer ao PSD por nos trazer este importante tema, que é da maior

complexidade, a debate.

No entanto, não podemos ignorar que o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei dos metadados veio,

de facto, trazer-nos um impasse que, em nosso entender, também é grave, pois põe em causa a investigação

de crimes, como o de corrupção, em que os metadados são a base da prova na grande maioria dos seus

inquéritos.

Por isso, desde o primeiro momento, o PAN tem defendido que devia ser criado um grupo de trabalho, em

que fosse possível realizar um conjunto de audições para se alcançar uma solução rigorosa do ponto de vista

jurídico, porque nos parece que, mais do que legislar depressa, é preciso que nesta matéria se legisle bem.

Nesse sentido, estas audições a personalidades de reconhecido mérito podem e devem, em sede de

especialidade, ser um importante contributo para sairmos daqui com uma solução jurídica que mitigue estes

aspetos que foram referidos.

Mas as iniciativas do PSD e do Governo têm, desde logo, uma dúvida e um erro de palmatória,

nomeadamente de inconstitucionalidade por violação do princípio da reserva de lei, constante da própria

regulamentação da portaria, no que respeita às condições de transmissão de dados. Entendemos,

nomeadamente, que a mera alteração formal, que aqui é prevista, das medidas concretas que possam garantir

o armazenamento dos dados na União Europeia deve ser alterada e trabalhada na especialidade.

O PAN está disponível, evidentemente, para dar os seus contributos nesse sentido, sob pena de estarmos

a legislar, mais uma vez, à pressa, e não correspondermos aos aspetos que foram apontados pelo Tribunal

Constitucional, mas, por outro lado, também, por não se acautelar o problema que o próprio Tribunal

Constitucional veio gerar, do ponto de vista da segurança e do combate à corrupção.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no minuto que tenho, faço três notas apenas. A primeira é para constatar que não há, aqui, o direito à privacidade de um lado e o direito à

segurança do outro. O direito à integridade das bases de dados, que guardam os nossos dados sobre as

nossas comunicações eletrónicas, é direito à segurança também. Pensemos nos ataques de pirataria

informática, pensemos na utilização de bases de dados para os mais variados fins de fraude e burla. Portanto,

dos dois lados, está a nossa liberdade, a nossa privacidade e a nossa segurança.

A segunda nota é que este debate nos revela algo bastante interessante sobre a natureza, às vezes

completamente maniqueísta, do debate sobre Direito Europeu em Portugal, entre a síndrome do bom aluno de

um lado e as denúncias, às vezes, muito intensas, das imposições de Bruxelas do outro lado.

Na verdade, o que temos aqui é a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 2009, e uma

decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de abril de 2014, que defendem os nossos direitos

enquanto cidadãos portugueses e europeus.

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