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4 DE JUNHO DE 2022

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Acresce que muito do trabalho dos investigadores criminais cairá em saco roto e assim se desperdiçam os recursos financeiros do Estado, sem falar do efeito que tudo isto poderá ter

nas nossas forças de segurança e de investigação, que se debatem diariamente com a falta de meios, com os

baixos salários e cuja valorização das suas carreiras não é devidamente reconhecida.

Aplausos do CH.

O Chega quer fazer parte da solução do problema e, por isso, apresenta um projeto de alteração à Lei n.º

32/2008 que visa ultrapassar as questões de inconstitucionalidade apontadas pelo Tribunal Constitucional e de

acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, de modo a conciliar de forma

proporcional o direito à segurança, combatendo a criminalidade e o direito à reserva da intimidade da vida

privada e familiar dos cidadãos.

Tanto as condições de conservação como as de acesso aos dados devem ser mais restritas conforme o

Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Constitucional referem nas suas decisões.

Entendemos que as alterações que propomos estão de acordo com a Constituição e com o direito da União

Europeia, em pleno respeito do direito fundamental transversal a todas as ordens jurídicas europeias: o direito

à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A investigação criminal, as suas formas, os meios de que dispõe, que, aliás, estão a ser reforçados, os direitos das pessoas, mesmo quando são

investigadas, e os direitos das vítimas são matérias estruturantes num Estado de direitos democrático. Seria,

por isso, de saudar um compromisso que pretendesse fundar as opções nesta matéria, procurando-se um

amplo consenso neste Parlamento.

Em 19 de abril, a decisão do Tribunal Constitucional espoletou a necessidade urgente de uma revisão

nesta matéria. O momento de encruzilhada que vivemos não é exclusivamente português, afinal, a

jurisprudência do Tribunal Constitucional acompanha a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União

Europeia. Enquanto o direito da União Europeia não se reencontrar num ponto de equilíbrio suficientemente

firme, é inevitável que se busquem novas soluções e novos paradigmas.

Esta é uma matéria da competência do Parlamento. É o Parlamento e só o Parlamento que a pode

resolver. O Governo trouxe uma proposta de solução logo após a decisão de inconstitucionalidade. O Governo

pretende contribuir para esta solução e apela, por estruturante que é esta matéria num Estado de direito

democrático, a um amplo consenso nesta Casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, peço aos serviços que acionem o sistema eletrónico de verificação de quórum.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: Conforme nos aproximamos do final do debate, acho que podemos fazer uma síntese dos temas que, com algum grau de

consenso, podemos identificar como aqueles que temos de enfrentar na discussão na especialidade.

É óbvio que a matéria é de grande complexidade, mas também há um ponto que fica assente que, antes de

termos decisões claras e concretas — apesar de ser uma decisão abstrata — do Tribunal Constitucional, era

impossível ao legislador encarar a necessidade de revisitar a lei e de entender com que fundamentos é que

teria de proceder à alteração.

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