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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Portanto, sem o acórdão de 2022, sendo ele, obviamente, a motivação para uma intervenção urgente, e

sem essa tomada de posição por parte do Tribunal Constitucional, seria especulativo fazer qualquer

intervenção que podia não resolver os problemas que o tribunal viesse a identificar.

Aliás, o debate — e, obviamente, temos de ter essa humildade e essa compreensão — prossegue nas

instâncias judiciárias de outros Estados-Membros da União Europeia e prosseguirá no próprio Tribunal de

Justiça. Portanto, temos de ter a consciência de que a evolução que ocorrer nessa sede do direito da União

Europeia terá efeitos tectónicos na legislação dos Estados-Membros e aquilo que devemos fazer é procurar

legislação tão claramente próxima da jurisprudência que já conhecemos quanto possível.

Dos projetos discutidos também foi claro que aquilo que o Tribunal Constitucional nos deixou está, de uma

forma ou de outra, espelhado nas várias intervenções legislativas apresentadas, seja a carência de

monitorização por parte de uma autoridade independente, seja a matéria da informação ao avisado, seja

fundamentalmente a questão do reforço da proporcionalidade naquilo que se conserva, por um lado, e naquilo

a que se acede, por outro.

O desafio que temos para aprimorar a lei e superar estas dificuldades implica termos de revisitar

cautelosamente cada um destes elementos, porque todos eles convocam problemas de constitucionalidade

diferentes e às vezes contraditórios entre si mesmos. Em primeiro lugar: o que é que se conserva e quem

autoriza? É um ponto importante percebermos de que bases falamos e tem de ficar absolutamente claro na lei

qual é a construção jurídica que vai permitir, se calhar, não necessariamente um paradigma novo, mas somar

um onde já existe matéria e outra legislação relevante a que já vou fazer referência e que não podemos deixar

de ter em conta, e afortunadamente até a Assembleia está a discutir neste momento.

Já tivemos oportunidade de ver, e é consensual na Câmara, que deve haver a intervenção de um juiz na

autorização do acesso. Sabemos que há outras soluções para as questões da conservação. Uma coisa é dar

uma ordem a uma operadora para conservar dados e não os destruir e coisa diferente é aceder aos dados

cuja conservação se solicitou com caráter de urgência. Era importante que, à semelhança do que sucede na

legislação sobre o cibercrime, isso também ficasse identificado.

Também era importante, como há pouco referia a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, que ficassem

claramente identificados os prazos que devem constar da lei, não necessariamente por remissão, mas fazendo

uma compilação e uma boa codificação de todas estas matérias, evitando remissões e diferenciando os

prazos em função quer dos ilícitos criminais que estão a ser identificados quer dos dados cuja utilização se

pretende.

De facto, a diversidade de dados entre os dados de base, os metadados, e, dentro dos metadados, os que

são de tráfego e os que são de geolocalização, e a sua utilização para investigação criminal também têm de

ter em conta estes elementos, todos eles convocados para o debate e para discussão sobre a

proporcionalidade.

Segundo as intervenções que ouvimos, parece-nos que é claro que todos concordam que haja uma

obrigação de direito da União Europeia — penso que o PCP será o único partido que irá mais longe, porque

não acompanhará essa leitura — de que os dados tenham de ser conservados no território da União Europeia.

Obviamente que a sua conservação em Portugal não fará sentido. A nossa obrigação é a de um espaço de

partilha, não só de um espaço económico, mas de um espaço de direitos fundamentais. Portanto, é a questão

de que, neste espaço, os dados serão conservados com o mesmo patamar de garantia.

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Enfim, sobre os apartes que ouvi ecoar das bancadas da esquerda, devo dizer que provavelmente não

teríamos legislação tão robusta sobre proteção de dados pessoais não fora a intervenção do direito da União

Europeia. Não é uma autocrítica, nem é uma menorização do Estado português, mas, de facto, o impulso da

evolução foi esse mesmo.

E o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares tinha razão. Houve um problema na Hungria, mas também foi o

direito da União Europeia que ajudou a resolver o problema que havia na Hungria e foi a monitorização da

legislação que era insuficiente que permitiu que ela fosse tornada suficiente e garantística relativamente à

proteção dos direitos dos cidadãos.

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