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4 DE JUNHO DE 2022

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Referiu, para a geolocalização, a lei do cibercrime, mas essa, tanto quanto me recordo, apenas se refere a

geolocalização ex post em cada caso concreto, mediante ordem, e não preventivamente, pelo que também é

insuficiente.

Além disso, como disse, parece-nos que está aqui em causa o desvio de uma finalidade, um mero

remendo, uma solução de recurso. De todo o modo, pensamos que é conciliável com a nossa abordagem. É

por isso que, na especialidade, estamos disponíveis para aceitar a abordagem do Governo, complementando-

a com uma conservação mitigada do regime dos metadados, designadamente desenvolvendo ou prevendo a

possibilidade de critérios de conservação seletiva desses dados. Esses critérios são possíveis, de acordo com

o estado atual de jurisprudência, mas temos de ver como é que se definem, segundo critérios objetivos e não

discriminatórios, quanto a certos locais, quanto a certas pessoas, arguidos, etc.

Portanto, esperamos que haja abertura para se conseguir um amplo consenso. Pensamos que este é um

resultado positivo deste debate e, repetimos, é um resultado que, a nosso ver, se consegue por iniciativa e por

proposta do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Está, portanto, encerrado o debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 11/XV/1.ª (GOV) e dos Projetos de Lei n.os 70/XV/1.ª (PSD), 79/XV/1.ª (CH) e 100/XV/1.ª (PCP), razão pela

qual nos despedimos do Governo.

O segundo ponto da ordem do dia diz respeito ao 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República

e não estão previstas intervenções.

Assim, vamos iniciar as votações regimentais, para o que peço aos serviços que encerrem, então, o

período de registo, a tempo de todos os Srs. Deputados poderem registar-se.

Temos quórum para a votação, mas, ainda assim, vamos fazer a verificação habitual e, nesse sentido,

pergunto se houve alguma dificuldade de registo por parte de algum Sr. Deputado.

Pausa.

Não havendo dificuldades, vamos, então, proceder às votações.

Começamos pelo Projeto de Voto n.º 72/XV/1.ª (apresentado pelo PSD) — De pesar pelo falecimento de

Manuel Fernandes Thomaz, que vai ser lido pela Sr.ª Deputada Secretária da Mesa Helga Correia.

A Sr.ª Secretária (Helga Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «O Partido Social Democrata propõe à Assembleia da República a aprovação de um voto de pesar pelo

falecimento do Prof. Dr. Manuel Fernandes Thomaz, ocorrido no passado dia 18 de março deste ano.

Manuel Fernandes Thomaz, quinto neto do parlamentar homónimo representado como principal orador na

luneta desta Câmara, dedicou a sua vida à academia, tendo sido docente no Instituto Superior Técnico, na

Universidade do Algarve e na Universidade de Aveiro. É nesta universidade que realiza a maior parte da sua

brilhante carreira académica, tendo sido fundador e primeiro diretor do Departamento de Física. Foi ainda vice-

reitor da Universidade de Aveiro entre 1980 e 1986.

Manuel Fernandes foi presidente da Sociedade Portuguesa de Física, entre 1990 e 1992, e contribuiu

decisivamente para o desenvolvimento da história da física e da ciência, tendo focado a sua atividade de

investigação, no final da sua carreira, nesta área.

Manuel Fernandes Thomaz desempenhou ainda a função da maior relevância nacional no desenvolvimento

do sistema científico português. Foi vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica, entre 1988

e 1989, e Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia no XII Governo Constitucional, entre 1991 e 1995.

Voltou a ocupar o mesmo cargo no XV Governo Constitucional, entre 2002 e 2003. Muitos dos resultados do

atual sistema científico português devem-se também a ele.

Manuel Fernandes Thomaz marcou pela sua verticalidade e cordialidade, pela profundidade do seu

pensamento, pela capacidade de diálogo e afabilidade no trato e pela criação de pontes com as gerações mais

jovens, qualidades essenciais no desempenho das suas funções de modo exemplar e que o recordarão nos

diversos locais por onde passou.

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