O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

48

O quarto ponto é o relativo à discussão conjunta dos Projetos de Lei n.os 48/XV/1.ª (PCP) — Vinculação

extraordinária de todos os docentes com três ou mais anos de serviço até 2023, 80/XV/1.ª (PAN) — Procede à

revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

81/XV/1.ª (PAN) — Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos

Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e 93/XV/1.ª (BE) —

Programa extraordinário de vinculação dos docentes.

No quinto e último ponto teremos o debate conjunto dos Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as

atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar

discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos

critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.

Muito obrigado, Srs. Deputados.

Bom fim de semana a todos e até à próxima sessão.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 7 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 6/XV/1.ª:

O PCP condena todos os atos criminosos, incluindo em cenário de guerra, quer tenham ocorrido ou

ocorram na Ucrânia, no Iraque, no Afeganistão, na Líbia ou noutros países.

O indispensável, cabal e rigoroso apuramento acerca das alegações de crimes de guerra ocorridos deve

ser realizado por entidades efetivamente independentes, determinadas pela real avaliação dos factos e não

por julgamentos pré-determinados ou objetivos que nada tenham a ver ou contribuam para apurar a verdade.

Tal advertência assume uma pertinência e importância tanto maiores quanto o historial de decisões

alinhadas com os interesses dos EUA (Estados Unidos da América), do RU (Reino Unido), da NATO (North

Atlantic Treaty Organization), que ficou bem patente no branqueamento da intervenção da NATO na

Jugoslávia pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, ou da intervenção e ocupação do Iraque,

liderada pelos EUA, pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).

O Projeto de Resolução em apreço, não só assume à partida um julgamento sem que esse apuramento

seja cabalmente realizado, como coloca no âmbito do TPI uma decisão sobre a qual não está em condições

de julgar, quer por já ter demonstrado viés e falta de idoneidade no apuramento indispensável, cabal e

rigoroso da verdade, quer porque nem a Rússia nem a Ucrânia são membros do TPI.

Por esse motivo, o PCP não acompanha o presente projeto de resolução e reafirma que o que se impõe é

pôr termo à escalada do conflito em curso e contribuir para o cessar-fogo e uma solução política negociada

que assegure a paz e a segurança coletiva na Europa.

Assembleia da República, 3 de junho de 2022.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Jamila Madeira e pela Deputada do PCP

Paula Santos, referentes à votação do Projeto de Resolução n.º 46/XV/1.ª, não foram entregues no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Páginas Relacionadas
Página 0043:
4 DE JUNHO DE 2022 43 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permi
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 21 44 (GOV) — Regula o acesso a metadados referentes a comu
Pág.Página 44