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4 DE JUNHO DE 2022

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Quanto ao acesso por parte das entidades competentes, é um aspeto que não está propriamente em

causa. Há ligeiras diferenças entre os projetos, mas vou saltar esse aspeto, uma vez que não nos parece que

seja o mais relevante.

Gostava também de dizer que o projeto de lei do PSD, assim como o do Chega, contém normas de direito

transitório. Fizemos um esforço por determinar a partir de quando é que os dados têm de ser destruídos e até,

eventualmente, por salvaguardar os processos pendentes em que já tenha sido deduzida acusação.

Temos consciência de que esta norma pode suscitar problemas de constitucionalidade e estamos

disponíveis para a rever ou alterar em conformidade.

Porque é que entendemos que a nossa proposta é a melhor? Parece-nos ser a mais equilibrada, porque:

não abdica de um regime de metadados, isto é, mantém a possibilidade de utilização desse instrumento que,

até há pouco tempo, o Governo, quando criticou o Tribunal Constitucional, dizia ser imprescindível; não prevê

um desvio de finalidade de bases de dados criadas para outros efeitos, com um prazo de conservação

meramente voluntário; e prevê a possibilidade de conservação, por um prazo mais curto, de geolocalização e

também de dados que não gerem faturação, isto é, não deixa a investigação criminal dependente de bases de

dados para faturação.

Penso que o Governo se terá deixado impressionar pela comparação com a permissão da conservação de

dados para efeitos de faturação e, por isso, entendeu que deveria recorrer a isso, mas essa abordagem é

insuficiente.

Aplausos do PSD.

Dito isto, gostava de acrescentar que temos consciência de que as diversas propostas — também a nossa

— podem, certamente, ser melhoradas em sede de especialidade. Isso mesmo resulta, aliás, da densificação

dos critérios da proporcionalidade que foi feita recentemente no acórdão, sobre o regime irlandês, do Tribunal

de Justiça da União Europeia, de 5 de abril de 2022.

Esse acórdão veio deixar claro que é possível uma conservação seletiva dos dados de tráfego e dos dados

de localização, desde que seja: com base em elementos objetivos e não discriminatórios, como, por exemplo,

em função das categorias de pessoas ou de um critério geográfico; e por um período temporalmente limitado

ao estritamente necessário. O acórdão veio, também, deixar claro que isto não viola o princípio da

proporcionalidade, uma vez que, para a investigação de certa criminalidade online, é indispensável a

conservação generalizada e indiferenciada dos endereços IP (Internet Protocol) atribuídos à fonte de uma

ligação.

Por isso, para a discussão na especialidade, temos já preparado um texto de substituição que: permite a

conservação dos endereços de protocolo IP atribuídos à fonte de uma ligação, como até agora, pelo prazo de

um ano; permite ao titular dos dados opor-se à conservação e, portanto, autoriza a sua conservação, salvo se

for exercido esse direito de opting out; não permite essa oposição quanto a dados colhidos em locais

estratégicos — aeroportos, estações, zonas de portagem, certas zonas turísticas — ou relativos a certas

pessoas que sejam suspeitos, arguidos ou já condenados pela prática de crimes graves, enquanto se mantiver

a responsabilidade criminal.

Esse texto, seguindo as indicações do acórdão de abril de 2022, diz que os locais e pessoas devem ser

selecionados com base em critérios objetivos e não discriminatórios, constando de um despacho

fundamentado que deveria ser emitido pelo Procurador-Geral da República. Pensamos que é um

aperfeiçoamento que elimina os problemas de uma conservação generalizada dos dados, ainda que por um

prazo mais curto, e que deverá poder ser discutido na especialidade.

Por isso, tendo em conta esta possibilidade de aproximação das abordagens dos diferentes projetos,

designadamente do projeto do PSD e da proposta do Governo — que, como disse, embora seja claudicante

quanto ao regime de metadados não é incompatível com o do PSD, podendo ambos ser como que reunidos

no mesmo texto, pensamos que é possível fazer isso na especialidade.

A nossa responsabilidade e a responsabilidade de todos os Deputados é a de tentar encontrar soluções

que sirvam o interesse público e o País.

O PSD não se especializou nem se especializa em fazer oposição de forma destrutiva, de forma estridente

ou a ver quem fala mais alto. Em vez disso, tentamos encontrar respostas viáveis e com credibilidade e, por

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