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I SÉRIE — NÚMERO 21

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um lado, diz que o mesmo é para todos os casos em que seja indispensável à descoberta da verdade, mas,

depois, diz que é para um tipo específico de crimes.

Ora, penso que, se eles são indispensáveis para a descoberta da verdade, não faz sentido ter uma lista

taxativa a dizer quais são os crimes, até porque, nalguns deles, estamos a falar de crimes com penas de um

ano ou pouco mais, em relação ao Código Penal.

Portanto, aquilo com que o Governo se deveria ter preocupado era com a essencialidade desses dados

para a descoberta da verdade e não em fazer uma lista taxativa, do ponto de vista criminal.

Em quarto lugar, qual é a justificação que o Governo dá para definir, neste caso, um regime parecido, por

exemplo, com o do segredo de justiça, em que, em geral, mal seja feita esta conservação de dados, ou

melhor, a sua transmissão, o titular deve ser notificado. O Governo faz a regra ao contrário e diz: «Não, se

esses dados forem transmitidos às autoridades judiciárias, imediatamente o titular deve ser notificado.»

Isso não é uma boa técnica, porque não se justifica, neste caso, que a regra geral seja a de transmitir e, só

se o Ministério Público disser que não, é que não se transmite. Parece-nos que deveria ser precisamente o

contrário: deve ser o Ministério Público ou o juiz de instrução a decidir quando já se pode transmitir esses

dados, porque não comprometem a investigação criminal.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento à Sr.ª Ministra da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado do PSD Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, queria manifestar o meu gosto por poder discutir consigo, neste contexto, esta matéria que sei que é da sua predileção.

Queria dizer-lhe que fiquei surpreendido com a abordagem do Governo, na medida em que ela, na

realidade, elimina a utilidade de um regime dos metadados, tal como, aliás, a proposta do Chega. Há aqui uma

espécie de interessante convergência. O Chega entende que se faça só com um despacho do juiz depois do

facto, para cada caso concreto, o Governo quer acabar com o regime dos metadados, sendo certo que sempre

seria possível recorrer à faturação. A lei aí está e pode continuar a ser utilizada.

Portanto, queria perguntar-lhe o seguinte, Sr.ª Ministra: como é que utiliza os dados da faturação para

investigar um criminoso que só receba chamadas? Como é que pode utilizar os dados de faturação para a

geolocalização?

O Sr. André Ventura (CH): — Não pode!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Será que não está aqui a haver um desvio de finalidade? Será que vão impor também às operadoras que mantenham esse regime? Se, de hoje para amanhã, uma operadora decidir

que deixa de manter esses dados, ou que os quer manter só durante um mês, como é que vão utilizar esses

dados?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido Socialista.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.a Ministra, este debate convoca, de facto, muitas matérias, mas julgo que é fundamental que nos centremos naquelas que ele, efetivamente,

convoca.

A matéria da revisão constitucional, colocada pelo Sr. Deputado Pedro Filipe Soares e pelo Sr. Deputado

André Ventura, penso que já ficou bastante clara. Se, eventualmente, um dia, essa puder vir a ser necessária,

não é relativamente a esta matéria. Tivemos já a oportunidade de discutir o problema que os metadados

convocam em matéria de acesso pelos serviços de informações, mas não é esse o tema que estamos aqui a

abordar.

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