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I SÉRIE — NÚMERO 21

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O Sr. Deputado também me perguntou relativamente às garantias. As garantias são aquelas que hoje

existem em relação aos tratamentos de dados em geral. Isto é, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e

a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), desde logo, têm poder de fiscalização e de verificação

dos tratamentos de dados no nosso País. Além disso, os casos de violação são puníveis, designadamente nos

termos do Código de Processo Penal e nos termos do Código Penal. Portanto, é daí que resulta, digamos

assim, o conjunto das garantias.

O Sr. Deputado André Ventura questiona-me relativamente ao regime sancionatório. O regime

sancionatório está previsto na própria Lei n.º 41/2004 que, agora, também alteramos. Portanto, a lei das

comunicações eletrónicas prevê um conjunto de sanções relativas à utilização das informações das

telecomunicações.

A lista de crimes que refere é taxativa por uma questão de proporcionalidade. Foi a opção que se fez.

Quanto à notificação, ela foi uma exigência da própria jurisprudência do Tribunal Constitucional e, portanto,

é daí que vem a necessidade de se firmar essa notificação e nos moldes em que é feita.

O Sr. Deputado Paulo Mota Pinto fez-me uma pergunta sobre geolocalização. Devo dizer que a

possibilidade de geolocalização está hoje prevista na lei da cibercriminalidade e no próprio Código de

Processo Penal, por conseguinte, são esses os dados que é possível utilizar.

Perguntou também porque é que tem de se manter esta informação. As regras comerciais assim o

obrigam, isto é, as regras relativas aos direitos do consumidor obrigam a que a operadora conserve esta

informação para efeitos de contestação, designadamente das faturas, porque se essa informação não estiver

lá, o consumidor não está, de facto, protegido.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves levantou uma questão relativamente à autoridade judiciária e ao juiz.

Creio que, no meu discurso, já esclareci, de alguma forma, aquilo que entendia. Há, de facto, situações em

que hoje, por força da própria jurisprudência dos tribunais, se admite que a Procuradoria-Geral da República

possa aceder aos dados de base. É só por isso que devem entender-se como autoridades competentes.

No entanto, volto a dizer, este Parlamento é soberano, é nesta Casa que deve ser feita a legislação nesta

matéria. Esta foi a proposta que trouxemos, e gostávamos muito que, numa matéria estruturante como esta,

se pudesse encontrar aqui o consenso mais alargado possível. É o apelo que faço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, à fase das intervenções. Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz, em nome do Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nas últimas semanas, a temática dos metadados tem sido amplamente discutida em diversos palcos.

É importante ficar claro, desde já, que o Iniciativa Liberal pugna pela defesa da privacidade, direito

fundamental que todos prezamos. A privacidade tem em si mesma uma dimensão de liberdade, uma liberdade

contra a ingerência do poder público na esfera pessoal e privada de cada um.

Por isso mesmo, a defesa da liberdade passa pela defesa intransigente da privacidade. A privacidade

pressupõe que estranhos não acedam a informações sobre uma esfera das nossas vidas que deve ser

preservada: a vida privada e familiar.

É certo que, pontualmente, a privacidade pode ser limitada para prossecução de interesses legítimos, como

a defesa da segurança nacional. No entanto, estas limitações devem estar previstas na lei, com a maior

determinabilidade e previsibilidade possível.

O Estado não tem apenas o dever de garantir a segurança pública, tem também o dever de não violar a

privacidade dos cidadãos e adotar mecanismos que impeçam esta violação. Só tendo critérios escritos e bem

definidos poderemos ter a certeza necessária e exigível para uma boa aplicação da lei. Só assim os

portugueses ficam protegidos contra eventuais abusos na esfera da sua privacidade.

O estado atual desta temática dos metadados é de total e absoluta incerteza, o que prejudica os cidadãos e

a sua confiança nas instituições.

O Governo português falhou ao não ter procedido à alteração legislativa necessária para conformar a

legislação portuguesa, após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2014, sobre metadados.

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