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I SÉRIE — NÚMERO 21

22

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Mota Pinto também se inscreveu para pedir esclarecimentos. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria só apresentar a seguinte questão: ouvimos aqui uma intervenção em que se criticam os projetos dos grupos parlamentares que tentaram apresentar uma

solução. O Iniciativa Liberal nada fez. No fundo, queria perguntar porque é que nada fez, se é uma

manifestação de incapacidade ou de falta de tentativa de resolver o problema.

Já agora, também queria esclarecer que a lei alemã não foi ainda julgada inconstitucional ou contrária à

Carta dos Direitos Fundamentais, embora exista essa possibilidade.

Por último, queria saber se o Iniciativa Liberal, apesar de não ter vindo a jogo, de não ter apresentado

nenhuma proposta, está disponível para contribuir, como nós dissemos que estávamos, para aperfeiçoar o

nosso projeto e também os dos outros partidos, na especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, uma vez que as perguntas são semelhantes, irei responder ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves e ao Sr. Deputado Paulo Mota Pinto em bloco.

O Iniciativa Liberal julga que este é um caso complexo e, por isso, não apresentou nenhum projeto,…

Risos de Deputados do PS, do PCP e do BE.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — … mas estará, certamente, disponível para conseguirmos chegar a um consenso sobre esta matéria na especialidade e dará os seus contributos nessa fase.

No caso específico da declaração de inconstitucionalidade a que o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto fez

alusão, o que eu referi na minha intervenção foi que o PSD se inspirou numa lei alemã, que não foi julgada

inconstitucional, mas em que houve um reenvio prejudicial. Foi isso que referi.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 268/2022, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,

de normas contidas na Lei n.º 32/2008, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/24/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da

oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de

comunicações.

Especificamente, foram declaradas inconstitucionais a norma constante do artigo 4.º conjugada com a do

artigo 6.º e a norma constante do artigo 9.º, na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os

dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que

tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações nem a vida ou a integridade física de

terceiros.

Por sua vez, a diretiva acima mencionada já havia sido declarada inválida pelo Tribunal de Justiça da União

Europeia, por acórdão de 8 de abril de 2014. Foi entendido que aquela possibilitava uma ingerência nos

direitos fundamentais — no caso, a vida privada e familiar e a proteção de dados pessoais — da Carta dos

Direitos Fundamentais da União Europeia.

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