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I SÉRIE — NÚMERO 22

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ser tido em conta, como nos refere a própria Procuradoria-Geral da República, e deve ser acautelada a sua

genuinidade em tempo útil, pois, como bem sabemos, estes crimes são de investigação complexa e demorada.

É nesse sentido que o PAN apresenta esta iniciativa legislativa, que visa garantir que não existe repetição

da prova e que há, de facto, a obrigatoriedade de tomada destas declarações em vez do poder discricionário de

fazê-lo ou não, em que muitas vezes o pedido é negado aos próprios mandatários das partes — em particular

quando afeta também crianças — para que possam depor com efeitos para memória futura. Este é um elemento

fundamental do processo, acima de tudo para proteger as vítimas.

Sr.as e Srs. Deputados, todos os dias perdemos meninas e mulheres às mãos da violência doméstica, tal

como também perdemos homens para este crime horrendo que continua a ocorrer no nosso País.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vou mesmo concluir, Sr.ª Presidente. Temos o dever de lembrar e de legislar no sentido de proteger e combater este flagelo da violência doméstica

no nosso País.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 85/XV/1.ª, do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dois princípios guiaram o Livre na iniciativa legislativa que apresentou sobre esta matéria. Por um lado — e creio que isto é comum a todos os grupos

parlamentares e a todos os partidos nesta Casa —, o princípio do combate a um crime que, infelizmente, é

muitíssimo comum no nosso País. Quantas vezes há discursos acerca de insegurança e de criminalidade no

nosso País, quando com frequência nos esquecemos de que, distrito após distrito, o crime, infelizmente, mais

comum é o da violência doméstica?!

Por outro lado, o princípio que nos deve guiar enquanto legisladores de ter parcimónia legislativa e de

procurar não criminalizar algo que depois seja difícil de provar. Nesse sentido, consideramos que a exposição

de menores a violência doméstica já está na lei e — embora compreendendo os bons objetivos dos projetos de

lei do Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda — não cremos que seja necessário obrigar à produção de prova

adicional em tribunal, seja em relação a premeditação, a intenção ou a objetivos do criminoso, que, depois,

possa gerar o problema de haver impunidade, que é o que nos deve, principalmente, preocupar.

Foi por isso que o Livre optou por uma estratégia diferente. Evidentemente, entendemos que o crime recai

sobre duas pessoas, a vítima direta e a criança que a ele assiste, devendo ser agravado no primeiro caso, além

de que deve ser tipificado e bem descrito no artigo 152.º do Código Penal para que não haja dúvidas de que, no

segundo caso, a criança que assiste também foi vítima de um crime.

No entanto, consideramos que o lugar certo para continuar este debate é em sede de especialidade. Aí, tanto

trabalharemos com o Iniciativa Liberal como com o Bloco de Esquerda e com todos os partidos que tiverem

iniciativas neste domínio, para que o primeiro princípio — que é o do combate a um flagelo que a todos nos deve

mover e que, infelizmente, todos os dias gera vítimas e destrói as vidas de crianças traumatizadas, filhos e filhas

dessas vítimas — nos leve a fazer o nosso trabalho, mais e melhor.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 92/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta semana, o JN (Jornal de Notícias) noticiou que Sílvia Mendes, a mulher abatida a tiro, na segunda-feira de manhã, em Felgueiras, foi a

13.ª vítima mortal de violência conjugal neste ano. Dois dias antes, disse o JN, foi Celestina Ferreira que, em

Arouca, morreu às mãos de um marido ciumento.

O número de mulheres mortas nos primeiros seis meses do ano aproxima-se perigosamente do número total

de mulheres mortas no ano passado. Os números confirmam, portanto, a realidade do crime que mais mata em

Portugal — eufemisticamente chamado de «violência conjugal» —, que é o crime de violência doméstica,

concretamente o de violência contra as mulheres.

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