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I SÉRIE — NÚMERO 22

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agora sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Hoje, já ouvimos, nesta Casa, falar sobre quem se aproveita de uns para tentar beneficiar através deles. Ouvimos algumas destas frases soltas e estamos

de acordo com quase todas, que são do senso comum, mas basta recuar ao ano de 2021 para ver que a Lei n.º

57/2021, aprovada por esta Câmara, é clara quando, em relação aos crimes de violência doméstica, classifica

as crianças do agregado familiar, pune a violência sobre as crianças e torna este crime autónomo.

Não percebemos, portanto, onde é que o Iniciativa Liberal quer chegar para legislar sobre um assunto que,

no nosso entendimento, já está legislado, inclusive, no artigo 152.º do Código Penal, agora mencionado pela

Sr.ª Deputada Joana Mortágua, que diz, e passo a citar, «incluindo as crianças e jovens até aos 18 anos que

sofreram maus-tratos relacionados com exposição e contextos de violência doméstica».

Não vamos continuar a banalizar este assunto.

Sr.ª Deputada do PAN, não vamos continuar a fazer parangonas e a fazer de tudo para ser notícia,

explorando esta imagem,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — … porque existem mulheres a serem mortas lá fora. E não só! Existem homens que também são vítimas de violência doméstica,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! Óbvio!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — … existem crianças a sofrer com esta situação. Os senhores continuam a tentar empolar esta situação porque nos últimos dias apareceram mais vítimas,

mas só se aproveita das vítimas quem é abutre. É lamentável que o façam, porque este assunto é demasiado

sério.

Protestos do PAN.

A violência doméstica já é um crime de natureza pública e a Sr.ª Deputada do PAN apresenta-nos um projeto

que diz que a vítima deve prestar declarações. Não conhecemos nenhuma associação das que estão no terreno

que possa considerar isto exequível: V. Ex.ª considera que, depois de maus-tratos físicos e psicológicos, uma

mulher — a vítima! — ainda deve ter de prestar declarações.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vá-se informar! Vá estudar o assunto!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sabe, Sr.ª Deputada, o pedido de declarações para memória futura apenas pode condicionar o juiz quando requerido pela própria vítima.

Os senhores colocam isto num estado em que quem nos vê lá em casa e sofre violência doméstica só pode

considerar que, aqui, se está a brincar.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Não conseguimos entender onde querem chegar e a senhora, certamente, terá muita dificuldade em explicar tudo isto.

Quanto ao projeto do Iniciativa Liberal sobre a obrigatoriedade de conciliação nos casos de divórcio em que

um dos membros do casal tenha sido vítima de violência doméstica, estamos de acordo. No entanto, essa foi

uma proposta apresentada pelo Chega, com o n.º 10. Foi agora apresentada por vós, com o n.º 97, e, por isso,

fizeram um bom copy-paste, mas estragaram-no, a determinada altura, quando acrescentaram que a vítima tem

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