I SÉRIE — NÚMERO 22
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Os processos arrastam-se durante demasiados anos e esta anormalidade é o normal nesta jurisdição. Que
um processo demore 15, 18, 20 ou mais anos até transitar em julgado é normal — veja-se a anormalidade e a
aberração que isto é!
A situação de paralisia em que a jurisdição administrativa e fiscal se encontra mina a confiança do cidadão
no sistema judicial, consubstanciando mesmo uma autêntica denegação de justiça, pondo em crise o Estado de
direito e a própria dignidade e prestígio que o Estado deve ter.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Consciente deste flagelo, o PSD propõe, na presente iniciativa legislativa, a criação de um novo tribunal central administrativo (TCA) que permita descongestionar os Tribunais Centrais
Administrativos existentes, a saber, o Norte e o Sul.
Os dois Tribunais Centrais Administrativos são as instâncias de recurso da 1.ª instância. É certo que a criação
de juízos de competência especializada na primeira instância melhorou ligeiramente o andamento dos
processos, não obstante a morosidade continuar a atingir proporções alarmantes, mas, nas instâncias de
recurso, a situação é ainda muito mais grave. Além disso, os Tribunais Centrais Administrativos também
funcionam, em determinadas situações, em determinados processos, como 1.ª instância.
A isto acresce que qualquer medida de descongestionamento que seja introduzida na 1.ª instância perde
toda a eficácia no autêntico garrote que são os dois Tribunais Centrais Administrativos, completamente
entupidos e incapazes de dar resposta ao aumento contínuo das pendências processuais, com toda a amplitude
e complexidade das matérias que integram o ordenamento administrativo e tributário.
É neste quadro que o PSD propõe a criação de um novo tribunal central administrativo, com competências
especializadas, à semelhança dos tribunais administrativos e fiscais, de molde a otimizar a aquisição de
conhecimentos dos magistrados especializados já em determinadas matérias, com benefício para a qualidade
das decisões e a celeridade e eficácia processual, propondo-se também, e em consequência, que possam ser
criadas, nos Tribunais Centrais Administrativos, subsecções especializadas em razão da matéria e até com
competência nacional, de molde a dar um rápido andamento a estas matérias.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, desculpe por interromper, mas peço à Câmara que guarde silêncio para que se possa ouvir a oradora.
Pausa.
Muito obrigada.
Pode continuar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Muito agradeço. Propomos ainda que este novo tribunal central administrativo esteja sediado na zona Centro, para
descomprimir os Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, e disponha de um quadro de magistrados
próprio, com o aumento do número de magistrados a ingressar nesta jurisdição — o que significa que não se
pretende que sejam retirados magistrados aos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, porque senão
aumentar-se-ia o problema em si, em vez de o resolver — a ser suficiente para atingir o escopo de fluidez da
tramitação processual e de diminuição acentuada da morosidade da jurisdição administrativa e fiscal.
Esta medida é reclamada há muito pelos profissionais desta jurisdição e pelos cidadãos, seus destinatários.
Não podemos continuar a permitir que os cidadãos desistam de lutar pela defesa dos seus interesses legítimos
porque soçobram perante o estado calamitoso da jurisdição administrativa e fiscal e preferem ficar com o
prejuízo a enfrentar aquilo que anteveem como um prejuízo ainda maior, que é o recurso à via judicial nesta
jurisdição. E isto, Sr.as e Srs. Deputados, é denegação de justiça. Isto é proibido pela nossa Constituição.
Este é o foro privativo que o Estado tem para litigar com os cidadãos, numa imensa desproporção de forças.
Imaginem o que é, por exemplo, ter de prestar caução para impugnar uma cobrança indevida do fisco e não a
poder levantar durante anos intermináveis. Imaginem o que isto faz à economia familiar.