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9 DE JUNHO DE 2022

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A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infelizmente, os dados relativos à violência doméstica não deixam de ser preocupantes e de merecer a nossa atenção, pelo que achamos que

podemos e devemos ir mais longe naquilo que, enquanto agentes políticos, podemos fazer nesta matéria.

É necessário dar mais voz às vítimas e proteger, em particular, as crianças. Por isso, os projetos de lei que

apresentamos visam propor soluções para alterar uma realidade que nos choca a todos.

Trazemos a debate três projetos de lei. Primeiro, o Projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª, que visa consagrar

expressamente o crime de exposição de menor a violência doméstica, pois consideramos que esta situação

merece tutela penal autónoma e que a redação atual do artigo 152.º do Código Penal não tem sido interpretada

de forma a acautelar devidamente esta matéria.

Apresentamos também o Projeto de Lei n.º 96/XV/1.ª, com o qual procuramos assegurar a possibilidade de

dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento quando tenha havido

condenação por crime de violência doméstica. Entendemos que esta é uma diligência desnecessária, tanto para

a vítima como para os tribunais.

É desnecessária para a vítima, porque já existiu um processo com trânsito em julgado em que o agressor foi

condenado, pelo que o único efeito que este mecanismo de tentativa de conciliação tem é o de fazer recordar e

vivenciar novamente todo um processo que já deveria estar encerrado. E é desnecessária para os tribunais,

que, com a aprovação deste projeto, iriam beneficiar em termos de economia e celeridade processual.

Por último, apresentamos o Projeto de Lei n.º 97/XV/1.ª, que visa assegurar a nomeação de patrono às

vítimas especialmente vulneráveis.

O Iniciativa Liberal considera que estes projetos são um passo importante para pormos fim a um ciclo de

violência.

Aplausos do IL.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do Grupo Parlamentar do Chega.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço desculpa. Como estavam a dar-me uma informação da sua inscrição, esqueci-me de que ainda não foram apresentados os outros projetos de lei. Peço desculpa,

mas têm prioridade.

Assim, para apresentar o Projeto de Lei n.º 82/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvimos aqui, muitas vezes — e bem! —, discursos inflamados contra a violência ou contra injustiças sociais que devem merecer a nossa

maior indignação. Mas, enquanto estamos a falar, por esse País fora, inúmeras mulheres estão a ser vítimas do

crime de violência doméstica. O mesmo se passa em relação aos seus filhos, muitas vezes vítimas

particularmente vulneráveis e indefesas, sem que o direito tenha dado resposta suficiente para acautelar as suas

necessidades.

Ainda não chegámos, sequer, a meio do ano de 2022 e já 13 mulheres morreram às mãos da violência

doméstica. Se olharmos para o Relatório Anual de Segurança Interna de 2021, vemos que tivemos, pelo menos,

26 000 ocorrências, ou seja, 26 000 participações desta barbaridade. Estamos em guerra, Sr.as e Srs.

Deputados, mas não é apenas por força da invasão da Rússia à Ucrânia. No nosso País há vítimas, mulheres

e crianças, que vivem, quotidianamente, em terror. Vivem em guerra, pelo crime de violência doméstica, e o

legislador tem a obrigação de dar todos os passos e de tomar todas as medidas para acautelar a sua proteção.

Existindo um problema sério de recolha da prova, cabe-nos acelerar mecanismos que permitam

salvaguardar, para memória futura, o depoimento das vítimas. Desde logo, para que a recolha seja mais célere,

mais fidedigna e mais pormenorizada, essencialmente para garantir que não se percam dados fundamentais ao

longo do processo, mas, acima de tudo, para evitar a revitimização das próprias vítimas. Esse depoimento deve

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