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9 DE JUNHO DE 2022

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde a todas e a todos. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, as Sr.as e os Srs. Funcionários, as Sr.as e os Srs. Jornalistas e as

Sr.as e os Srs. Agentes das forças de segurança, a quem peço que abram as galerias ao público.

Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que se faça silêncio para que possamos dar início aos nossos trabalhos.

Como habitualmente, a Sr.ª Secretária da Mesa irá fazer alguns anúncios à Câmara.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde a todas e a todos.

Começo por anunciar a retirada do Projeto de Lei n.º 95/XV/1.ª (CH).

Informo ainda que deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 99/XV/1.ª (PSD), que

baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 13.ª Comissão, 102/XV/1.ª (IL), que baixa à 1.ª Comissão, 103/XV/1.ª

(IL), que baixa à 6.ª Comissão, 104/XV/1.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 105/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª

Comissão, 106/XV/1.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão, 107/XV/1.ª (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 108/XV/1.ª

(PS), que baixa à 10.ª Comissão, 109/XV/1.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão,

110/XV/1.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, 111/XV/1.ª (IL) e 112/XV/1.ª (CH), que baixa à 6.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 65/XV/1.ª (BE), que baixa à 7.ª Comissão,

75/XV/1.ª (PAN), 77/XV/1.ª (PS), 78/XV/1.ª (PSD), 79/XV/1.ª (PAN), 80/XV/1.ª (BE), 81/XV/1.ª (PSD), 82/XV/1.ª

(PAN), 83/XV/1.ª (PAN), 84/XV/1.ª (PSD) e 86/XV/1.ª (PSD).

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, dar início à nossa ordem do dia, de cujo primeiro ponto consta a

discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 53/XV/1.ª (PSD) — Cria o tribunal central

administrativo centro, procedendo à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, à décima primeira alteração à Lei da

Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e à quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos

tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo Estatuto e 87/XV/1.ª (PAN) — Adota medidas de

otimização do desempenho dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Estatuto

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 53/XV/1.ª (PSD), tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um bom sistema de justiça é um indicador poderoso do grau de maturidade democrática e do desenvolvimento económico de um país que se

quer estruturado no respeito pela dignidade da pessoa humana, que defende os direitos, liberdades e garantias,

que assegura a paz social, que fomenta o investimento nacional e estrangeiro, criando riqueza e bem-estar

social.

Um bom sistema de justiça concretiza o direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 20.º da

nossa Lei Fundamental, que dispõe expressamente que «a todos é assegurado o acesso ao direito e aos

tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, (…) de modo a obter tutela efetiva e

em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos».

Nunca é demais recordar os princípios basilares do Estado de direito democrático e que os tribunais são os

órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.

A jurisdição administrativa e fiscal está nos antípodas do que acabei de referir. A jurisdição administrativa e

fiscal é o cancro da justiça portuguesa.

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