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11 DE JUNHO DE 2022

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O Sr. Rui Tavares (L): — Vou concluir, Sr. Presidente. Agora estamos neste Hemiciclo, mas, antes, assisti pessoalmente a este debate como cidadão não eleito e

é por isso que vos digo, aos Deputados da esquerda e aos da direita, aos que admitiriam a eutanásia para si e

aos que jamais a admitiriam, mas que a admitem para os outros: obrigado! Obrigado e contem com o meu voto.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A anterior Legislatura ficou marcada por duas tentativas falhadas para aprovar a despenalização da morte medicamente assistida, de que foi

expoente máximo o chumbo da lei pelo Tribunal Constitucional e o segundo veto do Presidente da República.

Não podemos, igualmente, esquecer os pareceres negativos dados pelo Conselho Nacional de Ética para as

Ciências da Vida e pelas várias ordens.

A Assembleia da República debate os novos projetos de lei sobre a legalização da eutanásia, que propõem

a despenalização da morte medicamente assistida em situações de sofrimento intolerável, com lesão definitiva

de gravidade extrema, ou de doença grave e incurável quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

Cai, assim, a exigência da doença fatal e há a substituição da «antecipação da morte» por «morte

medicamente assistida». Por outro lado, a vontade livre e esclarecida não será avaliada, pois não está prevista

a avaliação obrigatória por um psiquiatra.

Significa isto que as propostas em discussão não são apenas correções que pretendem corresponder às

exigências solicitadas, mas apresentam profundas alterações na sua base e deixam por resolver as questões

levantadas pelos vetos anteriores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Estamos perante uma mudança radical nas condições da aplicação da eutanásia e que permite o seu alargamento, com consequências sociais significativas.

São discutidos projetos que permitem às pessoas escolher morrer, sem antes estar assegurado o conforto e

a qualidade de vida a todos os doentes que querem viver de forma digna, com o maior apoio possível para

diminuir o seu sofrimento e o dos seus familiares, um sofrimento que é, indiscutivelmente, pessoal e

intransmissível e, por isso, impossível de mensurar.

O Estado não pode promover a morte, demitindo-se de prestar todos os cuidados de saúde em vida.

Encontramo-nos numa nova Legislatura, com novas iniciativas legislativas, e, como tal, deve ser assumido

um novo processo legislativo, com tudo o que isso envolve: sem pressas, com a ponderação, a reflexão e a

responsabilidade exigíveis quando se trata de matérias de vida e de morte.

Em matéria tão sensível e fraturante na sociedade portuguesa, cuja discussão não foi pedida pelos

portugueses e cujo processo legislativo foi já por duas vezes votado e vetado, não há justificação para correrias.

Parece que, no nosso País, é urgente tal prática, quando há tantas questões e problemáticas que devem ser

resolvidas.

Em Portugal, os números continuam a elucidar a premência do desenvolvimento de políticas de saúde

ajustadas às necessidades inerentes ao cuidado paliativo, uma falsa prioridade para o Governo.

Quando se fala em cuidados paliativos, falamos do que, hoje em dia, é considerado um direito humano de

cuidados básicos de saúde. A cobertura universal destes cuidados está longe de ser alcançada no nosso País:

75% da população portuguesa não tem acesso e estima-se que 110 000 portugueses tenham necessidade

destes cuidados.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — O reconhecimento dos cuidados paliativos dirigidos à prevenção e alívio do sofrimento é uma conquista basilar do direito à vida e do seu sentido. Muitos dos doentes terminais não acedem

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