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I SÉRIE — NÚMERO 23

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aos cuidados de saúde de que necessitam e não têm apoio de cuidados domiciliários, vivendo numa

desumanidade com a qual não nos podemos conformar.

É urgente dotar o País de uma rede de cuidados paliativos suficiente, capaz de dar resposta a todas as

pessoas que dela necessitam, com profissionalismo e humanidade. É responsabilidade do Governo a criação

de políticas humanizantes que coloquem a pessoa no centro das decisões.

Da Holanda e da Bélgica, chegam-nos relatos de monstruosidades conhecidas como o fenómeno da «rampa

deslizante».

Vozes do PSD: — É verdade!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Estes exemplos permitem-nos retirar uma conclusão: por mais perfeita que seja a legislação produzida, haverá sempre abusos e interpretações erróneas.

A concretizar-se o atual processo legislativo sobre a eutanásia, importa que quer o Presidente da República

quer o Tribunal Constitucional possam salvaguardar o sentimento da sociedade portuguesa e o rigor e a

constitucionalidade da proposta que venha a ser aprovada.

Que a nossa prioridade e o nosso compromisso sejam, acima de tudo, com a vida.

Aplausos de Deputados do PSD e do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Matos, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário de todas as vezes em que nos dirigimos a esta Câmara, não trago a pretensão de convencer ninguém a ver o mundo pela mesma lente

que eu ou a votar os diplomas como eu.

Para o PSD, hoje não é dia de unanimismos e a melhor forma de dar expressão à democracia em questões

fraturantes e de consciência é dando liberdade à diversidade, de que será reflexo a votação que iremos levar a

cabo.

Os diplomas sobre os quais nos debruçamos têm em comum um destinatário muito específico, oferecem

segurança e preveem as circunstâncias taxativas em que se pode recorrer à morte medicamente assistida e não

punível.

Sem radicalismos, sobre as pessoas a quem não quero, nem posso, negar essa possibilidade, sei: que são

cidadãos maiores de idade; que não enfrentam qualquer processo judicial de limitação da sua capacidade

jurídica; que a sua vontade é séria, livre e esclarecida; que sofrem com uma lesão definitiva de gravidade

extrema ou uma doença grave e incurável, ambas irreversíveis e causadoras de um sofrimento físico, psicológico

e espiritual atroz; que lhes foi garantido o acesso a cuidados paliativos; e que a qualquer momento podem

revogar o pedido.

Sobre as garantias e circunstâncias do procedimento clínico ilegal, os diplomas preveem, ainda, vários

estágios de decisão que passam por apreciação médica clínica e psicológica, várias vezes avaliada e

reconfirmada.

O Sr. André Ventura (CH): — Não é obrigatório!

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Mas que fique bem claro para todos que em momento algum a possibilidade de recorrer à morte medicamente assistida deve significar menor investimento do Estado na rede de cuidados

paliativos.

Os cuidados paliativos que existem em Portugal, que são insuficientes, devem ser a prioridade e a primeira

opção para todos os que sofrem e é absolutamente impensável admitir, com a morte medicamente assistida,

desresponsabilizar o Estado das suas funções sociais.

Sr.as e Srs. Deputados, tenho a perfeita noção da importância do tema que hoje discutimos, mas não posso

deixar de reclamar para estes doentes o mesmo que reclamo para mim: poder escolher e decidir sobre a minha

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