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I SÉRIE — NÚMERO 23

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num quadro em que ele, nas suas convicções e na realidade concreta em que vive, decide antecipar a sua

morte.

Se temos direito à vida — que devemos proteger —, não é menos verdade que devemos defender uma vida

com dignidade, a qual não deve confundir-se com um dever de viver e, menos ainda, ter por base dogmas que

impomos no conforto das certezas que geram imobilidade e não respondem à realidade concreta ou ao

sofrimento concreto dos outros.

Foi com grande humanidade e cuidado que este projeto de lei foi gerado. É um projeto de lei que responde,

também, à interação com outros órgãos de soberania, que respeitamos e que ajudaram à melhoria e à

densificação conceptual do diploma, bem como reforçaram a consistência interna do trabalho final que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista e outros grupos parlamentares apresentam nesta Câmara.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é o momento de decidir. Este é o momento para enfrentarmos a

realidade, respondendo àqueles que, com enorme sofrimento, esperam que o legislador defina um quadro

estável e seguro, que tenha adesão a um cenário social que merece a nossa atenção.

Este é um momento singular em que devemos assumir — digo-o, mais uma vez —, fora do conforto das

nossas certezas, uma resposta legislativa da nossa comunidade e da República, para que os cidadãos possam

escolher que o seu direito à vida não impõe, como disse, um dever de viver, não condenando os outros, alguns

dos nossos concidadãos, à pena de um sofrimento extremo que não respeita a sua dignidade enquanto ser

humano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao fim do nosso debate. Peço aos serviços que deem início ao período de registo para verificação de quórum.

Pausa.

Registam-se 213 Deputados inscritos.

Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado teve dificuldades de registo.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, não me consegui registar.

O Sr. Presidente: — Fica registada, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês Barroso (PSD): — Sr. Presidente, também não me consegui registar.

O Sr. Presidente: — Fica também registada a sua presença, Sr.ª Deputada. Temos, assim, um quórum de 215 Deputados, pelo que vamos iniciar o período de votações.

A primeira deliberação é sobre o Projeto de Voto n.º 85/XV/1.ª (apresentado pelo CH) — De pesar pelo

falecimento do Cónego João Seabra.

A pedido do Grupo Parlamentar do Chega, não se registando oposição, tem a palavra para a leitura deste

projeto de voto o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «João Maria Félix da Costa Seabra, sacerdote católico, uma personalidade incontornável da sociedade

portuguesa e da Igreja Católica, faleceu aos 72 anos, no passado dia 3 de junho de 2022.

Nasceu em Lisboa, a 14 de setembro de 1949. Formou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa, tendo entrado para o Seminário dos Olivais em 1973. Fez a sua Licenciatura em

Teologia na Universidade Católica de Lisboa e a Licenciatura em Direito Canónico na Universidade de

Salamanca, sendo também Doutor em Direito Canónico pela Universidade Urbaniana.

Foi ordenado sacerdote, em 1978, pelo Cardeal D. António Ribeiro, tendo-se tornado, pouco depois, capelão

da Universidade Católica de Lisboa, até 1988. Foi pároco da Igreja de Santos-o-Velho, de 1989 a 2002, e da

Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, de 2004 a 2018. Além disso, foi fundador e Presidente da Associação

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