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11 DE JUNHO DE 2022

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Falso!

O Sr. André Ventura (CH): — Portanto, apesar da votação nesta Câmara, não queríamos deixar de fazer dois reparos. Primeiro, a partir de agora, a Comissão de Transparência deve agir sempre com o mesmo fito e

dentro do âmbito que aqui criou como precedente, isto é, a partir de agora, a Comissão deverá fazer a análise

seletiva das razões pelas quais o Ministério Público ou o tribunal judicial pede a esta Câmara o levantamento

de imunidade parlamentar.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Já faz! Sempre fez!

O Sr. André Ventura (CH): — Segundo, ficámos a saber que os sites dos partidos são agora sítios onde se pode escrever tudo, sem que ninguém seja responsabilizado pelo que ali é escrito, e isso não é só grave, é

muito, muito grave,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua.

O Sr. André Ventura (CH): — … porque significa que a ação penal ficou gravemente posta em causa e significa que estamos a dizer ao Ministério Público que foi discricionário e que quis fazer perseguição política a

uma Deputada ou a dois Deputados.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Verdade!

O Sr. André Ventura (CH): — Um Parlamento legitimamente eleito dizer isto da autoridade judiciária que, em Portugal, é competente pela investigação criminal parece-nos de alguma gravidade e, por isso, não

queremos deixar de fazer esta nota aqui, de que daremos conta também às restantes entidades e autoridades

oficiais.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Espero que o Sr. Deputado não me leve a mal, mas beneficiei-o indevidamente. Fui, entretanto, informado de que as declarações de voto se aplicam apenas ao processo legislativo. Peço à Câmara

que releve esta minha falta.

Entretanto, a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão sinalizou à Mesa que pretende intervir. Pergunto à Sr.ª

Deputada para que efeito deseja usar da palavra. Se for para uma interpelação à Mesa para me criticar, já está

feita a autocrítica.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria só esclarecer a Câmara que o que se passou relativamente a este caso foi totalmente diferente daquilo que foi agora referido.

Em primeiro lugar, o instituto da imunidade parlamentar serve exatamente — e, por isso, os tribunais têm de

pedir a esta Câmara o levantamento da imunidade — para ser utilizado, para ser concedido e para o não ser

quando a Assembleia assim o entender. Se não houvesse essa possibilidade de conceder e não conceder, isso,

sim, consubstanciaria uma violação da separação de poderes.

Portanto, se o instituto existe, é para ser concedido nuns casos e não ser concedido noutros. Já agora,

aproveito para explicar que ele não é concedido quando, tratando-se de um crime inferior a três anos, não há

fortes indícios.

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