I SÉRIE — NÚMERO 23
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É um átomo a mais que se animou…
Não sei para onde vou, Não sei para onde vou
— Sei que não vou por aí!»
Assembleia da República, 9 de junho de 2022.
O Deputado do PSD, FirminoMarques.
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Relativa ao Projeto de Resolução 62/XV/1.ª:
Contra uma lei que contraria a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou a Constituição da República
Portuguesa no que respeita aos direitos de qualquer cidadão sobre a sua segurança pessoal, a liberdade e o
direito inviolável à vida, o desafio é não deixar mascarar esta questão sem consultar os portugueses.
Ao invés de se promover uma consulta junto dos portugueses sobre um tema tão delicado e fraturante para
a sociedade portuguesa, alguns partidos portugueses, identificados com os seus projetos lei, preferiram colocar
a questão da eutanásia ao Plenário da Assembleia da República, chamando-o para uma decisão tão grave como
a que aprovou a legalização da eutanásia ou do suicídio assistido, em contraciclo com os valores e o respeito
pela vida humana, sempre associados à nossa tradição e cultura cristã.
Neste tema tão importante, consultar os cidadãos através de referendo é não só reconhecer a sua
capacidade em decidir questões tão cruciais como a da vida de cada um, logo a vida de seres humanos, como
um ato de responsabilidade coletiva, sob pena de, e citando o Papa Francisco, «a eutanásia e o suicídio serem
claramente uma derrota para todos».
Assembleia da República, 9 de junho de 2022.
O Deputado do PSD, FirminoMarques.
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Relativas aos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª, 5/XV/1.ª, 83/XV/1.ª e 111/XV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º
62/XV/1.ª:
O exercício do cargo de Deputado representa, além da evidente e profunda responsabilidade que é
representar o povo português, a possibilidade de darmos – cada um de nós — o nosso melhor contributo possível
para a construção da sociedade que idealizamos.
Idealizo uma sociedade fundada na liberdade, que promova a igualdade de oportunidades e uma sociedade
que tenha como fim último a felicidade de cada pessoa como centro de toda a ação política.
Assim, tenho utilizado, como matriz de decisão, estes princípios. Ao ser chamado a refletir e tomar uma
posição sobre a eutanásia, não adotei outra matriz, nem outra ordem de razão.
Sobre a liberdade, argumento que é sobejamente utilizado quando se discute a eutanásia, afinal, o que está
em causa quando falamos de liberdade nesta matéria?
A liberdade individual seria a possibilidade de uma pessoa, maior de idade, pedir a sua morte, sem
condicionantes, sem restrições, com a justificação que bem entender, porque, para cada pessoa, o sofrimento
é percecionado nas diferentes circunstâncias, de diferentes formas. Seria poder escolher que quer morrer,
porque quer morrer. Então, depreendem-se duas conclusões: se, por um lado, não é sobre a liberdade que os
projetos de lei submetidos à votação se debruçam, também não encontramos nenhum país no mundo onde seja
possível ou aceitável que o Estado mate a pedido.
Determo-nos na argumentação da liberdade individual é, na minha opinião, uma falácia. No texto final,
existem validações e existem terceiros envolvidos para praticarem a eutanásia, isto é, médicos que avaliarão as
condições para a morte assistida. Se a liberdade fosse o verdadeiro ímpeto destes projetos, não seriam projetos