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I SÉRIE — NÚMERO 23

50

É um átomo a mais que se animou…

Não sei para onde vou, Não sei para onde vou

— Sei que não vou por aí!»

Assembleia da República, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, FirminoMarques.

———

Relativa ao Projeto de Resolução 62/XV/1.ª:

Contra uma lei que contraria a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou a Constituição da República

Portuguesa no que respeita aos direitos de qualquer cidadão sobre a sua segurança pessoal, a liberdade e o

direito inviolável à vida, o desafio é não deixar mascarar esta questão sem consultar os portugueses.

Ao invés de se promover uma consulta junto dos portugueses sobre um tema tão delicado e fraturante para

a sociedade portuguesa, alguns partidos portugueses, identificados com os seus projetos lei, preferiram colocar

a questão da eutanásia ao Plenário da Assembleia da República, chamando-o para uma decisão tão grave como

a que aprovou a legalização da eutanásia ou do suicídio assistido, em contraciclo com os valores e o respeito

pela vida humana, sempre associados à nossa tradição e cultura cristã.

Neste tema tão importante, consultar os cidadãos através de referendo é não só reconhecer a sua

capacidade em decidir questões tão cruciais como a da vida de cada um, logo a vida de seres humanos, como

um ato de responsabilidade coletiva, sob pena de, e citando o Papa Francisco, «a eutanásia e o suicídio serem

claramente uma derrota para todos».

Assembleia da República, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, FirminoMarques.

———

Relativas aos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª, 5/XV/1.ª, 83/XV/1.ª e 111/XV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º

62/XV/1.ª:

O exercício do cargo de Deputado representa, além da evidente e profunda responsabilidade que é

representar o povo português, a possibilidade de darmos – cada um de nós — o nosso melhor contributo possível

para a construção da sociedade que idealizamos.

Idealizo uma sociedade fundada na liberdade, que promova a igualdade de oportunidades e uma sociedade

que tenha como fim último a felicidade de cada pessoa como centro de toda a ação política.

Assim, tenho utilizado, como matriz de decisão, estes princípios. Ao ser chamado a refletir e tomar uma

posição sobre a eutanásia, não adotei outra matriz, nem outra ordem de razão.

Sobre a liberdade, argumento que é sobejamente utilizado quando se discute a eutanásia, afinal, o que está

em causa quando falamos de liberdade nesta matéria?

A liberdade individual seria a possibilidade de uma pessoa, maior de idade, pedir a sua morte, sem

condicionantes, sem restrições, com a justificação que bem entender, porque, para cada pessoa, o sofrimento

é percecionado nas diferentes circunstâncias, de diferentes formas. Seria poder escolher que quer morrer,

porque quer morrer. Então, depreendem-se duas conclusões: se, por um lado, não é sobre a liberdade que os

projetos de lei submetidos à votação se debruçam, também não encontramos nenhum país no mundo onde seja

possível ou aceitável que o Estado mate a pedido.

Determo-nos na argumentação da liberdade individual é, na minha opinião, uma falácia. No texto final,

existem validações e existem terceiros envolvidos para praticarem a eutanásia, isto é, médicos que avaliarão as

condições para a morte assistida. Se a liberdade fosse o verdadeiro ímpeto destes projetos, não seriam projetos

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