11 DE JUNHO DE 2022
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importância que exige um largo debate na sociedade, tema esse que não constou nos programas eleitorais dos
partidos mais votados. A sociedade portuguesa deveria ter a oportunidade de refletir sobre o assunto e de se
pronunciar. A minha decisão na votação não teve por base o texto da pergunta referida no projeto de resolução
porque, a existir referendo, teríamos oportunidade de selecionar a pergunta mais adequada. A minha decisão
teve por base o facto de sentir a importância de um debate alargado na sociedade portuguesa.
Um referendo permitiria auscultar o povo. O referendo é um instrumento democrático que deveria ser adotado
numa questão desta relevância.
Palácio de S. Bento, 15 de junho de 2022.
Deputada do Grupo Parlamentar do PSD, Fátima Ramos.
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Considerando, em concreto, os Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE), 83/XV/1.ª (PAN) e
111/XV/1.ª (IL), que versam sobre a regulação das condições em que a morte medicamente assistida não é
punível e alteram o Código Penal, e o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) que propõe a realização de um
referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida;
Considerando que a despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia é uma questão do
domínio da consciência individual de cada concidadão, mexendo com convicções éticas, morais e religiosas
íntimas de todos quantos constituem o povo português, nomeadamente o eleitorado que nos elegeu e
representamos;
Considerando que a nossa democracia representativa e a legitimidade dos Deputados à Assembleia da
República resultam da procuração ou delegação de poderes e de confiança dada pelo eleitorado tendo por base
os programas ideológicos e/ou eleitorais com que os partidos se apresentam a sufrágio;
Considerando que a questão da despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia não constava
clara e expressamente dos programas ideológicos e/ou eleitorais dos partidos políticos com assento parlamentar
nesta Legislatura, significando isto, assim, a inexistência de legitimidade dos atuais Deputados da nossa
democracia representativa para se pronunciarem sobre uma questão relativamente à qual não se cuidou
minimamente de ouvir e consultar o povo/eleitorado que supostamente representamos;
Considerando que, na falta daquela delegação ou procuração expressa de poder que permita a legitimação
da atuação dos nossos Deputados sobre uma matéria desta natureza e importância, se pode e deve
democraticamente ultrapassar e fazer através da auscultação direta do povo do qual fazemos parte, emanamos
e dizemos representar;
E, considerando, por último, que o referendo é um dos instrumentos mais democráticos e representativos da
vontade última e plural de todo um povo, o expoente da democracia direta madura que muitos dizem defender,
mas que alguns, cinicamente, procuram evitar com o argumento da imaturidade ou indisponibilidade dos
cidadãos para se pronunciarem sobre questões tão profundas;
Por todas estas razões, impunha-se, assim, através do referendo, devolver ao povo aquilo que lhe pertence
e cabe por direito próprio e inalienável, que é o seu poder originário e soberano para decidir sobre a questão
concreta da despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia, sobre a qual, repita-se, não houve
qualquer delegação ou procuração expressa em nenhum de nós.
Foi por isso, e só por isso, — como se fosse pouco, — que votei favoravelmente a proposta de referendo
apresentada pelo Chega, para ouvir precisamente o povo sobre uma matéria para a qual não fomos chamados
ou mandatados, e que votei contra todas as outras propostas, precisamente por estas carecerem da falta de
representatividade e legitimação dos Deputados para as apresentar em nome do povo silenciado.
Lisboa, 9 de junho de 2022.
O Deputado do PSD, Francisco Pimentel.
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Votei contra os Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE) e 83/XV/1.ª (PAN), que regulam as